Processo 1023080-59.2026.8.11.0041
TJMT • Procedimento Comum Cível
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ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ PROCESSO: 1023080-59.2026.8.11.0041 AUTORA: ADRIANA CRISTINA ARAUJO QUEIROZ RÉU: KENNEDY REDONY DE JESUS MARQUES Vistos. Trata-se de AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM REINTEGRAÇÃO DE POSSE, TUTELA DE URGÊNCIA, EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS E PERDAS E DANOS, aforada por ADRIANA CRISTINA DE MORAIS ARAUJO em face de KENNEDY RODONY DE JESUS MARQUES. Narra a autora que celebrou com o réu instrumento particular de promessa de compra e venda e cessão de direitos sobre o imóvel situado no Condomínio Chapada das Tulipas, Bloco 13, apartamento 303, em Cuiabá/MT, em abril de 2024, recebendo ágio de aproximadamente R$ 20.032,00. Alega que o réu assumiu as obrigações do imóvel, entrou na posse, mas deixou de cumprir os encargos, trocou a fechadura e passou a se apresentar como proprietário perante o condomínio, gerando débitos em nome da autora junto à MRV Construtora, à Caixa Econômica Federal e ao Município de Cuiabá. Requer, em sede de tutela de urgência, a reintegração imediata na posse, expedição de ofício ao condomínio, proibição de o réu se apresentar como proprietário e multa diária por descumprimento. A inicial foi distribuída à 4ª Vara Cível de Cuiabá. O juízo determinou a intimação da autora para comprovar a hipossuficiência, mediante apresentação de IRPF, holerites e extratos bancários, conforme despacho de ID 233443543. Em cumprimento, a autora juntou petição e documentos complementares, incluindo CTPS digital, extratos bancários, extrato do CNIS, certidão de nascimento do filho e documentos médicos, conforme ID 234335081 e ID 234336765. Além disso, formulou pedido de aditamento. É o relatório. Decido. Inicialmente, RECEBO o aditamento à petição inicial apresentado pela autora, nos termos do art. 329, inciso I, do CPC, por ter sido formulado antes da citação do réu e sem alteração do pedido principal, limitando-se à complementação de fundamentos e à inclusão do pedido de danos morais e de cláusula penal. Quanto à gratuidade da justiça, os documentos juntados pela autora demonstram renda mensal de R$ 2.500,00, conforme CTPS digital constante do ID 234336765, além de saldo bancário ínfimo ao final dos períodos analisados, ausência de declaração de IRPF nos últimos anos e encargos familiares relevantes, incluindo filho portador de transtorno psiquiátrico grave com despesas médicas contínuas. Tais elementos são suficientes para evidenciar a insuficiência de recursos nos termos do art. 98 do CPC. Portanto, DEFIRO os benefícios da justiça gratuita. Passo à análise do pedido de tutela de urgência. Nos termos do art. 300 do CPC, a tutela de urgência exige a demonstração cumulativa da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Quanto ao pedido de reintegração de posse, a probabilidade do direito não se encontra suficientemente demonstrada neste momento processual. O pedido está diretamente vinculado à rescisão do contrato celebrado entre as partes, a qual pressupõe cognição plena, com contraditório e dilação probatória, especialmente para apuração da extensão do inadimplemento, dos valores eventualmente devidos a título de restituição ao réu e das consequências patrimoniais da resolução, nos termos do art. 475 do Código Civil. Ademais, o instrumento particular juntado aos autos, conforme ID 231314307, não contém cláusula expressa de reintegração automática de posse em caso de inadimplemento. Ausente tal previsão contratual, a retomada do bem…
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