Processo 1023121-52.2026.8.11.0000

TJMT • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
1023121-52.2026.8.11.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Quinta Câmara de Direito Privado
Última publicação
28/05/2026
Partes
2

Partes do processo (2)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Gabinete 2 - Quinta Câmara de Direito Privado Recurso de Agravo de Instrumento n. 1023121-52.2026.8.11.0000 Agravantes: GABRIELLI DOS SANTOS GRANJA DE VINCENZI PIRES GERSON CONCEICAO PIRES JUNIOR Agravados: BANCO BRADESCO S/A e outros Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto por GABRIELLI DOS SANTOS GRANJA DE VICENZI PIRES e GERSON CONCEIÇÃO PIRES JUNIOR contra a decisão proferida pela, Dra. Ana Cristina Silva Mendes, MM. Juíza de Direito Juízo da 4ª Vara Cível de Cuiabá, nos autos da Ação Anulatória de Leilão Extrajudicial nº 1002753-93.2026.8.11.0041, ajuizada em face de ANGELA PAULA ARTUZZI e MAYCON PIETTRO SCHARF POLVERIN, e do BANCO BRADESCO S/A, que indeferiu o pedido de tutela de urgência incidental formulado para suspender os efeitos decorrentes do leilão extrajudicial do imóvel situado na Rua Monterrey, nº 744, Jardim Califórnia, Cuiabá/MT, e manter os autores na posse do bem, sob o fundamento de que, neste momento processual, há ausência de probabilidade do direito oponível ao terceiro adquirente de boa-fé e incide a vedação à irreversibilidade da medida em face do titular do domínio registral, mantendo-se hígidos os efeitos da escritura de compra e venda (ID. 233646450, na origem). Em suas razões (ID. 370640351), os Agravantes sustentam, em síntese, que o quadro probatório sofreu profunda e decisiva alteração após a apresentação da contestação pelo BANCO BRADESCO, que carreou aos autos os documentos demonstrando inequivocamente a ausência de intimação pessoal válida acerca das datas dos leilões, com telegramas devolvidos constando “ausente” e mensagens via aplicativo sem confirmação de leitura, sustentando que o Juízo a quo laborou em equívoco ao utilizar a cronologia do feito para afastar a probabilidade do direito, uma vez que o ajuizamento tardio decorreu justamente da falta de comunicação legal prévia sobre os atos expropriatórios. Defendem, ainda, tratar-se de relação de consumo, o que atrai a inversão do ônus da prova, não cabendo a eles produzir prova de fato negativo, destacando a existência de perigo de dano grave e de difícil reparação, consubstanciado no risco iminente de desapossamento de sua única moradia familiar, onde residem com filha menor, risco este recrudescido pela ordem liminar de desocupação concedida na Ação de Imissão na Posse conexa (Processo n. 1003558-46.2026.8.11.0041), bem como que, no juízo de ponderação, a situação de vulnerabilidade e o risco de irreversibilidade recaem com muito mais gravidade sobre o núcleo familiar desalojado. Com tais argumentos, pugnam pela antecipação da tutela recursal para suspender imediatamente todos os efeitos do leilão extrajudicial, vedando-se qualquer ato de imissão na posse ou desocupação do imóvel, bem como para determinar a inversão probatória e, no mérito, pelo provimento do recurso, para cassar ou reformar a decisão agravada. Recurso tempestivo e isento de preparo (ID. 370682389). É o relatório. Decido. Cediço que, em sede de agravo de instrumento, cumpre tão somente analisar se houve acerto ou desacerto na decisão atacada, bem como se estão presentes, ou não, os requisitos necessários para a concessão da tutela antecipada recursal pretendida, previstos no inciso I do art. 1.019 do CPC, que exige, além da prova inequívoca do alegado, a presença dos requisitos mencionados no art. 300 do mesmo códex. No caso sub judice, constou da decisão agravada, no que pertine: “(...) Trata-se de Ação…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMT

O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados