Processo 1023143-06.2023.4.01.9999

TRF1 • Apelação / Remessa Necessária

Tribunal
Número CNJ
1023143-06.2023.4.01.9999
Classe
Apelação / Remessa Necessária
Órgão Julgador
Gab. 06 - Desembargador Federal João Luiz de Sousa
Última publicação
23/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 2ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1023143-06.2023.4.01.9999 CLASSE: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) POLO ATIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS POLO PASSIVO:NEURAILDES FERNANDES PIMENTEL REPRESENTANTES POLO PASSIVO: JULIANA MARIA PRATA BORGES SILVA - MG87487-A DESTINATÁRIO(S): NEURAILDES FERNANDES PIMENTEL JULIANA MARIA PRATA BORGES SILVA - (OAB: MG87487-A) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 456906692) nos autos do processo em epígrafe. JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1023143-06.2023.4.01.9999 PROCESSO REFERÊNCIA: 5130896-78.2019.8.09.0026 CLASSE: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) POLO ATIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS POLO PASSIVO:NEURAILDES FERNANDES PIMENTEL REPRESENTANTES POLO PASSIVO: JULIANA MARIA PRATA BORGES SILVA - MG87487-A RELATOR(A):JOAO LUIZ DE SOUSA PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 6 - DESEMBARGADOR FEDERAL JOÃO LUIZ DE SOUSA Processo Judicial Eletrônico APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) 1023143-06.2023.4.01.9999 RELATÓRIO O EXCELENTÍSSIMO DESEMBARGADOR FEDERAL JOÃO LUIZ DE SOUSA (RELATOR): Trata-se de apelação interposta pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS contra sentença proferida pelo juízo da Vara das Fazendas Públicas da Comarca de Campos Belos - GO, que julgou procedente o pedido formulado na ação de concessão de benefício assistencial à pessoa com deficiência proposta por Neuraildes Fernandes Pimentel em face do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS. A sentença recorrida fundamentou-se, em síntese, nos seguintes pontos: reconheceu a inconstitucionalidade do critério objetivo de renda per capita inferior a um quarto do salário mínimo, admitindo outros meios de prova para a verificação da hipossuficiência. Com base no laudo socioeconômico, constatou a vulnerabilidade econômica da parte autora, que necessita de medicamentos contínuos. Apoiou-se, ainda, no laudo médico pericial, que atestou ser a autora portadora de lesão de menisco medial do joelho esquerdo e hérnia de disco, patologias que lhe causam incapacidade permanente e total. Por conseguinte, condenou a autarquia previdenciária a implementar o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) desde a Data da Entrada do Requerimento (DER), em 18/04/2018, deferindo a antecipação dos efeitos da tutela para implantação em trinta dias, sob pena de multa diária fixada em R$ 500,00 (quinhentosreais), limitada ao teto de R$ 15.000,00 (quinze mil reais). Em suas razões recursais, o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS alega, em síntese, que a parte autora não preenche o requisito da miserabilidade, argumentando que o estudo social demonstra que ela reside em casa alugada cujas despesas são pagas por seus filhos, além de receber doações de alimentos e auferir renda por meio de um bazar, o que descaracterizaria o desamparo material. Argumenta que a Data de Início do Benefício (DIB) não pode retroagir à DER, devendo ser fixada na data da elaboração do laudo pericial (28/09/2021), uma vez que o perito judicial não conseguiu precisar a data de início da incapacidade. Por fim, insurge-se contra a fixação prévia de multa diária (astreintes), sustentando que tal medida coercitiva é incompatível com os preceitos da Administração Pública. Ao final, requer o provimento do recurso para reformar a sentença e julgar…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF1

O TRF1 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados