Processo 1023144-05.2020.4.01.3400
TRF1 • Apelação Cível
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 5ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1023144-05.2020.4.01.3400 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: HMSN PARKING LTDA - ME REPRESENTANTES POLO ATIVO: KASSIA RIQUE DE OLIVEIRA SHERRING - PA31470-E, ARTHUR SISO PINHEIRO - PA17657-A e THAIS STROZZI COUTINHO CARVALHO - DF19573-A POLO PASSIVO:EMPRESA BRASILEIRA DE INFRA-ESTRUTURA AEROPORTUARIA DESTINATÁRIO(S): HMSN PARKING LTDA - ME KASSIA RIQUE DE OLIVEIRA SHERRING - (OAB: PA31470-E) ARTHUR SISO PINHEIRO - (OAB: PA17657-A) THAIS STROZZI COUTINHO CARVALHO - (OAB: DF19573-A) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 458128880) nos autos do processo em epígrafe. JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1023144-05.2020.4.01.3400 PROCESSO REFERÊNCIA: 1023144-05.2020.4.01.3400 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: HMSN PARKING LTDA - ME REPRESENTANTES POLO ATIVO: KASSIA RIQUE DE OLIVEIRA SHERRING - PA31470-E, ARTHUR SISO PINHEIRO - PA17657-A e THAIS STROZZI COUTINHO CARVALHO - DF19573-A POLO PASSIVO:EMPRESA BRASILEIRA DE INFRA-ESTRUTURA AEROPORTUARIA RELATOR(A):EDUARDO FILIPE ALVES MARTINS PODER JUDICIÁRIO FEDERAL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO Gab. 13 - DESEMBARGADOR FEDERAL EDUARDO MARTINS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL (198) 1023144-05.2020.4.01.3400 RELATÓRIO O EXMO. SR. DESEMBARGADOR FEDERAL EDUARDO MARTINS - Relator: Trata-se de embargos de declaração opostos contra Acórdão da colenda Quinta Turma deste Tribunal, assim ementado: ADMINISTRATIVO. PROCESSO CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE CONCESSÃO DE USO DE ÁREA AEROPORTUÁRIA. EXPLORAÇÃO DE ESTACIONAMENTO. REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO. PERDAS DE RECEITA EM FUNÇÃO DA PANDEMIA. RECURSO DESPROVIDO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MAJORADOS (ART. 85, §§ 8º e 11, CPC). 1. Trata-se de recurso de apelação interposta contra sentença que julgou improcedente o pedido formulado em face da INFRAERO, no qual a parte autora objetiva a suspensão de obrigações financeiras assumidas em contrato de concessão de uso de área aeroportuária (estacionamento), no Aeroporto Internacional de Belém/PA, durante o período da pandemia de Covid-19. 2. A redução da demanda aeroportuária durante a pandemia afetou ambas as partes da relação contratual, não se justificando, em regra, a imposição unilateral de medidas que onerem exclusivamente a Administração Pública, sobretudo quando ausente previsão contratual ou legal que autorize a suspensão das obrigações assumidas, além daquelas livremente pactuadas. 3. O contrato em análise é regido pela Lei nº 13.303/2016, e não pela Lei nº 8.666/1993 ou pelo Código Civil, sendo inaplicáveis os dispositivos legais invocados pela apelante para sustentar a teoria da imprevisão e a onerosidade excessiva. 4. A matriz de riscos pactuada entre as partes alocou à concessionária os riscos ordinários da atividade econômica, não se revelando cabível o pedido correspondente ao efeito de uma moratória judicial, que implicaria desequilíbrio inverso da equação econômico-financeira contratual. 5. A INFRAERO, ademais, adotou, de forma uniforme e antecipada, medidas mitigadoras para todos os concessionários da rede aeroportuária, incluindo prorrogação de vencimentos, redução proporcional de garantias e flexibilização contratual, o que evidencia a boa-fé objetiva e a busca de solução negocial compatível com o interesse público. 6. Apelação desprovida.…
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