Processo 1023168-31.2025.8.13.0024
TJMG • Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica
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INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA Nº 1023168-31.2025.8.13.0024/MG SUSCITANTE : THAIS MEIRELES MAIA ADVOGADO(A) : KARINY BORGES ALMEIDA (OAB MG219352) SUSCITADO : MEGA COBERTURAS E TOLDOS BH LTDA SUSCITADO : 43.234.183 THAINA TALITA SOARES FREITAS SUSCITADO : JOAO FERRAZ DA SILVA NETO XXX.XXX.XXX-XX SUSCITADO : THAINA TALITA SOARES FREITAS ADVOGADO(A) : LEANDRO VALADARES PORTES (OAB MG190666) SUSCITADO : JOAO FERRAZ DA SILVA NETO SUSCITADO : JONAS GABRIEL LOPES FERRAZ EDITAL TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS JUSTIÇA DE PRIMEIRA INSTÂNCIA JUÍZO DE DIREITO DA 12ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BELO HORIZONTE/MG. Edital de CITAÇÃO - Prazo de 20 dias. O Dr. Jeferson Maria, MM. Juiz de Direito da 12ª Vara Cível, na forma da Lei, etc. Faz saber a todos quanto o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e respectiva Secretaria tramitam os autos do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica processo nº 10231683120258130024 requerida por THAIS MEIRELES MAIA , CPF: XXX.XXX.XXX-XX em face de JOAO FERRAZ DA SILVA NETO , CPF: XXX.XXX.XXX-XX, JOAO FERRAZ DA SILVA NETO , CNPJ: XXX.XXX.XXX-XX 44.740.737/0001-16, JONAS GABRIEL LOPES FERRAZ , CPF: XXX.XXX.XXX-XX, MEGA COBERTURAS E TOLDOS BH LTDA , CNPJ: 34.787.764/0001-90, THAINA TALITA SOARES FREITAS , CPF: XXX.XXX.XXX-XX e THAINA TALITA SOARES FREITAS , CNPJ 43.234.183/0001-12. Alega a autora que ajuizou ação de cobrança contra as empresas requeridas, visando a restituição dos valores pagos pelos serviços que consistia na instalação de duas coberturas termoacústicas e fechamento lateral em janelas, serviços esses que não foram prestados. Informa que em pesquisa realizada junto ao sistema SISBAJUD, nos autos do processo principal, foi constatado que as empresas MEGA COBERTURAS E TOLDOS BH LTDA e ELABORAR COBERTURAS E ENGENHARIA não possuem vínculos com instituições financeiras, e a empresa JOÃO FERRAZ DA SILVA NETO apresenta saldo zerado em todas as instituições financeiras, indicando a existência de um esquema fraudulento para frustrar credores e dificultar a responsabilização patrimonial. Assevera que diante desse quadro, faz-se necessária a desconsideração da personalidade jurídica das empresas envolvidas, com o fim de responsabilizar diretamente os proprietários e gestores pelo prejuízo causado ao requerente. Frustradas as tentativas de citação dos requeridos e estando os mesmos em lugar incerto e não sabido, expediu-se o presente edital de JOAO FERRAZ DA SILVA NETO , CPF: XXX.XXX.XXX-XX e JOAO FERRAZ DA SILVA NETO , CNPJ: XXX.XXX.XXX-XX 44.740.737/0001-16 para, querendo, contestarem a ação, no prazo de 15 dias, sob pena de não o fazendo serem tidos como verdadeiros os fatos articulados pela autora em sua exordial (art. 335, do CPC), oportunidade em que poderá manifestar interesse na conciliação, art. 334, do CPC, e será nomeado Curador Especial em caso de revelia (art. 257, IV, do CPC). Para conhecimento de todos os interessados expediu-se o presente edital que será afixado no átrio do Fórum e publicado na forma da lei. Belo Horizonte, 24/07/2026.(a) Márcio Coelho Guimarães (Escrivão) (a) Geraldo David Camargo (Juiz de Direito).
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