Processo 1023183-20.2025.8.11.0003
TJMT • Embargos À Execução
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ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS SENTENÇA Processo: 1023183-20.2025.8.11.0003. AUTOR(A): BRUNO PEREIRA DOS SANTOS REU: FUCAPE FUNDACAO DE PESQUISA E ENSINO Vistos, etc. Trata-se de Embargos à Execução opostos por BRUNO PEREIRA DOS SANTOS em face da execução de título extrajudicial promovida por FUCAPE FUNDAÇÃO DE PESQUISA E ENSINO (processo de referência nº 1024500-87.2024.8.11.0003), conforme petição inicial de ID 206300618. O embargante alega, preliminarmente, a nulidade da execução por ausência de título executivo extrajudicial hígido, argumentando que o contrato de prestação de serviços educacionais executado não conta com assinaturas contemporâneas de duas testemunhas. No mérito, sustenta a incidência das regras do Código de Defesa do Consumidor e a inversão do ônus da prova. Argumenta a inexistência de débito e a ilegalidade da cobrança, asseverando que o segundo contrato firmado com a instituição de ensino, referente à turma de 2018/2, tinha por finalidade apenas a conclusão de dois módulos pendentes e a entrega de dissertação, não correspondendo o valor executado à realidade da efetiva prestação de serviços, já que não utilizou o curso de forma integral. Afirma a ocorrência de danos morais indenizáveis no patamar sugerido de R$ 15.000,00 diante da cobrança ilícita e do desvio do seu tempo produtivo. Ao final, pugnou pela concessão do benefício da assistência judiciária gratuita e pela atribuição de efeito suspensivo. A inicial veio acompanhada de documentos pessoais, procuração, declaração de hipossuficiência, contratos, e-mails e termos de negociação (IDs 206300619 a 206300628). O pedido de justiça gratuita foi indeferido por meio da decisão de ID 209271024, oportunidade em que se deferiu o parcelamento das custas processuais em seis parcelas, todas devidamente recolhidas e comprovadas nos autos (IDs 211889028, 216722674, 219238369, 221870761, 222103401, 224851353 e 228797872). Os embargos foram recebidos sem efeito suspensivo por intermédio da decisão de ID 212078493, determinando-se a apensação aos autos da execução de título extrajudicial de nº 1024500-87.2024.8.11.0003. Devidamente intimada, a embargada apresentou impugnação aos embargos à execução (ID 214839615). Em sede preliminar, impugnou a concessão da gratuidade da justiça. No mérito, defendeu a regularidade do título executivo extrajudicial, salientando que o contrato atende aos requisitos do artigo 784, inciso III, do Código de Processo Civil. Argumentou que a exigência de assinatura das testemunhas pode ser mitigada caso a certeza do negócio jurídico reste evidenciada por outros meios de prova, refutando qualquer indício de fraude ou falsificação. Sustentou que os serviços educacionais foram efetivamente colocados à disposição do aluno e que este concluiu as disciplinas do curso de Mestrado Profissional em Ciências Contábeis, conforme histórico acadêmico colacionado. Aduziu a impossibilidade de formulação de pedido contraposto de indenização por danos morais em sede de embargos e a inviabilidade de inversão automática do ônus da prova. Requereu a total rejeição dos embargos, o prosseguimento da execução e a condenação do embargante por litigância de má-fé. O embargante apresentou manifestação sobre a impugnação (ID 218557079), repisando os argumentos deduzidos na petição inicial, em especial a inexistência de prestação integral de serviços a amparar a cobrança do montante global executado. Vieram os autos conclusos para…
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