Processo 1023183-71.2023.8.26.0100

TJSP • Usucapião

Tribunal
Número CNJ
1023183-71.2023.8.26.0100
Classe
Usucapião
Órgão Julgador
Foro Central Cível - 2ª Vara de Registros Públicos
Última publicação
05/05/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Processo 1023183-71.2023.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Lisandra Gisele Vilela Chagas - Felipe Eduardo Miranda Gargiulo - - Edifício Torre Branca, pelo síndico - Réus citados por Edital - Cesar Herman Rodriguez - Duceane Fonseca Bueno e outros - Vistos. Trata-se de AÇÃO DE USUCAPIÃO ESPECIAL URBANA ajuizada por LISANDRA GISELE VILELA CHAGAS, tendo como objeto o imóvel localizado na Alameda do Anapurus, 1.173, apto 82, Indianópolis, São Paulo/SP de nº: 90.513 do 14º Oficial de Registros de imóveis, em que consta como titular de domínio CESAR HERMAN RODRIGUEZ. Alega deter a posse mansa, pacífica e com animus domini há mais de 20 anos, residindo no local com sua filha. Afirma que o imóvel foi adquirido em 2001/2002 por seu ex-companheiro, Cesar Herman Rodriguez, com quem manteve união estável reconhecida e averbada na matrícula. Informa que em 2019 foi surpreendida com a informação de que o bem foi leiloado e arrematado por Felipe Bottino da Costa. Portanto, com base no art. 183 da Constituição Federal e no art. 1.240 do Código Civil, requer seja declarada para si o domínio do imóvel usucapiendo. Com a inicial (fls. 01/21), vieram procuração e documentos (fls. 22/67). Informes cartorários às fls. 76/77. A inicial foi emendada e novos documentos foram juntados (fls. 108/149). Certidões de Distribuidor Cível (fls. 118/126). Pedido de tutela de urgência para determinar a manutenção da parte autora no bem foi indeferida às fls. 150/151. CÉSAR HERMAN RODRIGUEZ não se opos ao pedido da autora (fls. 173). O Ministério Público declinou de atuar no feito (fl. 156). Foram determinadas as citações e notificações necessárias (fls. 189/190). FELIPE EDUARDO MIRANDA GARGIULO, arrematante, apresentou contestação (fls. 566/591), em que apontou preliminarmente, a impugnação à justiça gratuita, sustentando que a autora possui participação em empresas e bens de luxo e o não preenchimento dos requisitos para usucapião especial. No mérito, defendeu a inexistência de posse ad usucapionem, uma vez que a posse da autora é precária e decorre de relação familiar com o coexecutado Cesar Herman Rodriguez. Informa que a arrematação se deu em leilão judicial havido nos autos nº 0050600-89.2018.8.26.0100, Cumprimento de Sentença da Ação de Cobrança nº 1109849-90.2014.8.26.0100, Condomínio Torre Branca em face de César Herman Rodriguez, coproprietário do imóvel, informa que pagou o valor de R$ 937.532,72 no leilão, com a formalização da carta de arrematação. Autora ingressou com os Embargos de Terceiro nº 1004237-28.2020.8.26.0562, julgados parcialmente procedentes reconhecendo que o imóvel era bem de família, com trânsito em julgado certificado em 27/02/2024. Informa que a autora obsta a imissão na posse do imóvel então ingressou com a Ação de Cobrança c.c. Arbitramento de Aluguel nº 1006630-75.2025.8.26.0100 em face da autora e de César Herman, onde objetiva o recebimento de alugueis desde agosto de 2022, além do reembolso das despesas incorridas a título de condomínio e IPTU. Argumentou que a arrematação judicial do imóvel é ato jurídico perfeito e que a autora tem ciência da oposição à sua posse através de inúmeras medidas judiciais anteriores. Ainda, requereu a improcedência do feito. Juntou procuração e documentos. CONDOMÍNIO EDIFÍCIO TORRE BRANCA, apresentou contestação às fls.874/879. Impugnou a justiça gratuita da autora, informou que César se apresentava como dono do imóvel e que não sabe há quanto tempo a autora reside no…

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