Processo 1023184-56.2023.8.26.0100

TJSP • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
1023184-56.2023.8.26.0100
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
UPJ da 36ª a 40ª Varas Cíveis - Foro Central Cível
Última publicação
21/07/2026
Partes
9

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Procedimento Comum Cível Nº 1023184-56.2023.8.26.0100/SP Assunto: Indenização por Dano Material AUTOR : MAISA APARECIDA CURY RÉU : AQUATRO NEGOCIOS LTDA (Representado, Representante) ADVOGADO(A) : ASSURAMAYA KUTHUMI MEICHIZEDEK NICOLIA DOS ANJOS (OAB SP317431) RÉU : TEAM WORK PARTICIPACOES LTDA ADVOGADO(A) : RENATO FIORAVANTE DO AMARAL (OAB SP349410) RÉU : PLATTION ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA RÉU : GRUPO 360 GESTAO E INVESTIMENTOS SOCIEDADE ANONIMA RÉU : E-CAPITAL INVESTIMENTOS LTDA (Representado, Representante) RÉU : VIP360 TECNOLOGIA LTDA RÉU : CASTRO CONSULTORIA E INVESTIMENTOS LTDA RÉU : JANILSON SOUZA DE OLIVEIRA EDITAL (DJEN) Nº 610013177635 EDITAL DE CITAÇÃO, EXPEDIDO COM PRAZO DE 20 DIAS, NO PROCESSO Nº 1023184-56.2023.8.26.0100 . O(A) MM. Juiz(a) de Direito da UPJ da 36ª a 40ª Varas Cíveis - Foro Central Cível, Estado de São Paulo, Dr(a). RAPHAEL MARTINS DE OLIVEIRA, na forma da lei, FAZ SABER a PLATTION ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA, CNPJ nº 10.757.164/0001-11, GRUPO 360 GESTÃO E INVESTIMENTOS SOCIEDADE ANÔNIMA, CNPJ nº 04.216.513/0001-95, VIP360 TECNOLOGIA, CNPJ nº 02022023/0001-22 e CASTRO CONSULTORIA E INVESTIMENTOS, CNPJ nº 34.131.453/0001-79, que por parte de MAISA APARECIDA CURY foi ajuizada AÇÃO DECLARATÓRIA DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES E TUTELA DE URGÊNCIA, objetivando a procedência da ação para declarar a rescisão contratual, bem como a restituição integral da quantia paga e seus rendimentos, devidamente corrigidos monetariamente e demais cominações legais, tendo sido investido pela requerente a quantia de R$20.582,00 no Grupo 360, conforme demonstrado nos autos. Valor da causa: R$20.582,00 (fevereiro/23). Estando os réus em local incerto, expediu-se o presente edital de CITAÇÃO, para que, no prazo de 15 dias úteis, após fluir o prazo de 20 dias supra, querendo, ofereçam defesa, sendo advertidos dos arts. 344 e 355, II do CPC, sob pena de presumirem-se como verdadeiros os fatos alegados na inicial, ficando advertidos que será nomeado curador especial em caso de revelia, nos termos do artigo 257, IV. E para que produza seus efeitos de direito, o presente edital será afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS . Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 08 de julho de 2026.

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