Processo 1023186-31.2023.4.01.3600

TRF1 • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
1023186-31.2023.4.01.3600
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Gab. 06 - Desembargador Federal João Luiz de Sousa
Última publicação
07/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 2ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1023186-31.2023.4.01.3600 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS POLO PASSIVO:ROBERTO DE JESUS CARDOSO DE SA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: RODRIGO VALERIO FARIA DE OLIVEIRA - MT28263-A e LUCIANO LUIS BRESCOVICI - MT6814-A DESTINATÁRIO(S): ROBERTO DE JESUS CARDOSO DE SA LUCIANO LUIS BRESCOVICI - (OAB: MT6814-A) RODRIGO VALERIO FARIA DE OLIVEIRA - (OAB: MT28263-A) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 457851250) nos autos do processo em epígrafe. JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1023186-31.2023.4.01.3600 PROCESSO REFERÊNCIA: 1023186-31.2023.4.01.3600 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS POLO PASSIVO:ROBERTO DE JESUS CARDOSO DE SA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: RODRIGO VALERIO FARIA DE OLIVEIRA - MT28263-A e LUCIANO LUIS BRESCOVICI - MT6814-A RELATOR(A):JOAO LUIZ DE SOUSA PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 6 - DESEMBARGADOR FEDERAL JOÃO LUIZ DE SOUSA Processo Judicial Eletrônico APELAÇÃO CÍVEL (198) 1023186-31.2023.4.01.3600 RELATÓRIO O EXCELENTÍSSIMO DESEMBARGADOR FEDERAL JOÃO LUIZ DE SOUSA (RELATOR): Trata-se de apelação interposta pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS contra sentença proferida pelo juízo de origem, que julgou procedente o pedido formulado na ação de concessão de benefício previdenciário proposta por Roberto de Jesus Cardoso de Sa em face da referida autarquia federal, com antecipação dos efeitos da tutela para implantação do benefício no prazo de trinta dias. A sentença recorrida fundamentou-se, em síntese, no reconhecimento do direito da parte autora à aposentadoria especial, considerando a efetiva comprovação da sujeição a agentes nocivos, tendo determinado a implantação do benefício (num. 454438770 - pág. 10). Condenou, ainda, a autarquia ré ao pagamento das parcelas vencidas e ao pagamento de honorários advocatícios nos percentuais mínimos legais sobre as parcelas vencidas até a data da sentença, atestando não estar a decisão sujeita a reexame necessário, a teor do disposto no art. 496, § 3º, inciso I, do Código de Processo Civil. Em suas razões recursais, o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS alega, em síntese, que é juridicamente inviável o reconhecimento do tempo especial. Argumenta que deve ser observada a regra de acumulação de benefícios estabelecida no art. 24, §§ 1º e 2º, da Emenda Constitucional nº 103/2019, pugnando pelo desconto de valores já pagos administrativamente ou de benefícios inacumuláveis recebidos no período. Alega também a necessidade de reconhecimento da obrigatoriedade do afastamento da atividade nociva, nos termos do art. 57, § 8º, da Lei nº 8.213/91. Ao final, requer o provimento do recurso para reformar a sentença, julgando improcedente a demanda (num. 454438777 - págs. 23/25). Contrarrazões apresentadas. É o relatório. PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 6 - DESEMBARGADOR FEDERAL JOÃO LUIZ DE SOUSA Processo Judicial Eletrônico APELAÇÃO CÍVEL (198) 1023186-31.2023.4.01.3600 VOTO O EXCELENTÍSSIMO DESEMBARGADOR FEDERAL JOÃO LUIZ DE SOUSA (RELATOR): Presentes os pressupostos de admissibilidade, recebo a apelação em seu efeito devolutivo (art. 1.011 do CPC). O cerne da controvérsia trazida à análise concerne à aferição do…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF1

O TRF1 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados