Processo 1023223-36.2024.8.11.0003
TJMT • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Processo nº. 1023223-36.2024 AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL POR QUEBRA DE CLÁUSULA CONTRATUAL C/C PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E COM PEDIDO DE CANCELAMENTO DE ESCRITURA E REGISTRO Vistos etc. ADRIANO DE SOUZA CHIELLA e CARLA AGUIAR PEREIRA CHIELLA, qualificados nos autos, ingressaram com AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL POR QUEBRA DE CLÁUSULA CONTRATUAL C/C PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E COM PEDIDO DE CANCELAMENTO DE ESCRITURA E REGISTRO contra RENATO OCAMPOS CARDOSO, ALINNE TOMAZI CARDOZO e VALDECINO MANOEL PEREIRA, também qualificados no processo, visando obter a rescisão de contrato de compra e venda de imóveis e ressarcimento dos danos descritos na inicial. Os Requerentes aduzem ter adquiridos cinco lotes de terrenos, em 22/11/2023, por meio de escritura de compra e venda, sendo os imóveis objetos das matrículas de números: 139.204, 139.205, 139.206, 139.207 e 139.208, do CRI local, com o pagamento, a título de sinal, da quantia de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais). Alegam que, no final do mês de dezembro de 2.023, tomaram conhecimento da existência de litígio judicial sobre os imóveis, sendo certo que os bens foram adquiridos livres e desembaraçados. Sustentam o pagamento dos impostos e taxas incidentes sobre a transação havida. Afirmam que a existência de demanda judicial sobre a coisa foi ocultada pelo vendedor, principalmente pelo seu procurador, advogado Renato Ocampos Cardoso, primeiro réu, em flagrante má-fé. Noticiam a existência de aditamento à Escritura de Compra de Venda, em razão disso; requerem o desfazimento do negócio, bem como o ressarcimento dos danos descritos na inicial. Juntaram documentos. RENATO OCAMPOS CARDOSO apresentou defesa no id. 179008821. Alega, em preliminar, existência de conexão; inépcia da inicial; e, ilegitimidade passiva. No mérito, sustenta a existência de contrato de compra e venda de imóveis, firmado entre os autores e o terceiro demandado, bem como o recebimento da quantia de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), a título de entrada, depositado em conta corrente de titularidade da segunda ré. Afirma que VALDECINO, terceiro réu, era possuidor dos 05 (cinco) terrenos alienados, obtida por meio de ação de usucapião, a qual tramitou perante a Segunda Vara Cível desta Comarca, sob nº 10005317-77.2013.8.11.0003, com sentença de mérito transitada em julgado em 21/06/2023. Relativamente sobre a existência de litígios sobre os imóveis negociados com os requerentes, noticia, ainda, a existência da ação de usucapião de nº 0011649-19.2023.8.11.0003, tramitando pela Segunda Vara Cível desta Comarca, porém assevera que o autor daquela demanda jamais teve a posse sobre os terrenos outrora negociados, bem como alega a existência de diversas irregularidades na documentação que dão azo àquele pedido possessório. Assevera que, tanto o primeiro réu quanto o terceiro réu, jamais agiram de má-fé com os requerentes não havendo, assim, justo motivo para a resilição do contrato de compra e venda, razão pela qual pugna pela improcedência do pedido inicial. Juntou documentos. ALINNE TOMAZI CARDOZO, segunda requerida, apresentou contestação no id. 179128927. Alega, em preliminar, prejudicialidade de conexão; inépcia da inicial; e, ilegitimidade passiva. No mérito, sustenta os mesmos argumentos da defesa apresentada pelo réu RENATO. Juntou documentos. Tréplica no id. 181135481. No id. 184624157 a demandada ALINE junta recebido no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), subscrito pelo requerido VALDECINO. VALDECINO…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMT
O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.