Processo 1023242-54.2026.8.11.0041
TJMT • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PJE nº 1023242-54.2026.8.11.0041 (v) VISTOS, No caso, trata-se de “Ação de Rescisão Contratual c/c Restituição de Valores, Lucros Cessantes e Indenização por Danos Morais com Pedido de Tutela de Urgência” proposta por Huriel Vaz Moreira em face de Spe Menttora Multipropriedade Ltda, ambos qualificados nos autos. Em síntese, narra o Autor que firmou com a Requerida, em 15/11/2022, contrato de promessa de compra e venda de unidade imobiliária (nº 14165.1006.1Q-VS-4SR.09-20) no regime de multipropriedade, referente à Unidade 1006, Bloco A, do empreendimento Golden Dolphin Residence Caldas Novas. Relata que a previsão de entrega das obras era 31/12/2023, com prazo de tolerância de 180 dias (findo em 30/06/2024). Ocorre que, até a presente data (abril de 2026), o imóvel não foi entregue, restando configurado o inadimplemento da vendedora. Aduz que buscou a rescisão administrativa, mas a Requerida pretende aplicar retenções abusivas e devolução parcelada em 41 vezes, contrariando o Capítulo X do contrato e a Súmula 543 do STJ. Com a inicial, requereu tutela provisória de urgência para a suspensão da exigibilidade das parcelas, bem como que a ré se abstenha de negativar seu nome junto aos órgãos de proteção ao crédito. No mérito, a pretensão inicial visa à rescisão do contrato por culpa exclusiva da requerida, bem como à condenação desta ao pagamento integral dos valores pagos pelo autor, com a incidência da multa contratual pactuada. É O NECESSÁRIO. DECIDO. De proêmio, verificados os requisitos elencados no art. 319 do Código de Processo Civil, RECEBO a petição inicial. Por sua vez, para o deferimento da tutela provisória de urgência, exige-se a presença dos requisitos enumerados no art. 300 do Código de Processo Civil, quais sejam: (a) a probabilidade do direito alegado pela parte Autores e (b) o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. A tutela de urgência de natureza antecipada, ainda, deve ser passível de reversão, nos termos do art. 300, §3º, do referido códex. No caso em apreço, a relação jurídica é nitidamente de consumo (arts. 2º e 3º do CDC), atraindo a incidência das normas protetivas consumeristas. A pretensão de suspensão das cobranças vinculadas ao contrato encontra amparo na manifestação inequívoca de vontade do autor em rescindir o negócio jurídico diante do incontroverso atraso e paralisação das obras, corroborados pelos documentos anexos (Id. 231419296/ 231419312). Destarte, a resolução do contrato constitui direito potestativo da parte autora, pois ninguém pode ser compelido a permanecer vinculado a uma relação jurídica contra a sua vontade, especialmente quando há indícios de inadimplemento por parte da construtora. Ademais, no âmbito jurisprudencial, especialmente no Egrégio Superior Tribunal de Justiça, em período anterior à vigência da Lei nº 13.786/2018 (disciplina a resolução do contrato de unidade imobiliária), já se reconhecia, à luz do Código de Defesa do Consumidor, o direito potestativo do consumidor de ajuizar ação visando à rescisão contratual e à restituição, em pagamento único, dos valores pagos, assegurando-se ao vendedor, quando não responsável pelo distrato, o direito de reter parcela do montante recebido. Súmula 543 /STJ - Na hipótese de resolução de contrato de promessa de compra e venda de imóvel submetido ao Código de Defesa do Consumidor, deve ocorrer a imediata restituição das parcelas pagas pelo promitente comprador - integralmente, em caso de culpa exclusiva do promitente…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMT
O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.