Processo 1023252-52.2025.8.11.0003

TJMT • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
1023252-52.2025.8.11.0003
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
4ª Vara Cível de Rondonópolis
Última publicação
20/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO SEGUNDA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO Número Único: 1023252-52.2025.8.11.0003 Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto: [PASEP, Atualização de Conta] Relator: Des(a). HELIO NISHIYAMA Turma Julgadora: [DES(A). HELIO NISHIYAMA, DES(A). LUIZ OCTAVIO OLIVEIRA SABOIA RIBEIRO, DES(A). MARIA HELENA GARGAGLIONE POVOAS] Parte(s): [LIA TERESINHA LANGE - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (APELADO), THALLES REZENDE LANGE DE PAULA - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.000.000/0001-91 (APELANTE), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO)] A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a SEGUNDA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a). MARIA HELENA GARGAGLIONE POVOAS, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: RECURSO DESPROVIDO. UNÂNIME. EMENTA DIREITO CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESSARCIMENTO. CONTA VINCULADA AO PASEP. RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA RÉ. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEITADA. SUSPENSÃO DO FEITO. TEMA 1300 DO STJ. INAPLICABILIDADE. IMPUGNAÇÃO À GRATUIDADE DE JUSTIÇA. REJEITADA. CARÊNCIA DE AÇÃO. AFASTADA. LEGITIMIDADE PASSIVA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. PRESCRIÇÃO DECENAL. NÃO CONSUMADA. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. CORREÇÃO MONETÁRIA APLICADA A MENOR. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. JUROS DE MORA DEVIDOS. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta pela instituição financeira ré contra sentença que julgou procedente pedido de ressarcimento por diferença de correção monetária não aplicada em conta vinculada ao PASEP, decorrente da utilização de índices inferiores aos oficialmente estabelecidos nos exercícios de 1988/1989 e 1989/1990. 2. Requerimentos do recurso: (i) reconhecimento de nulidade da sentença por cerceamento de defesa, sob o argumento de ausência de produção de prova pericial contábil; (ii) suspensão do feito, sob o fundamento de pendência de definição no Tema Repetitivo 1300 do Superior Tribunal de Justiça; (iii) impugnação à gratuidade de justiça deferida à parte autora; (iv) reconhecimento de carência de ação por falta de interesse de agir; (v) reconhecimento de ilegitimidade passiva e de incompetência da Justiça Estadual; (vi) reconhecimento de prescrição, quinquenal ou, subsidiariamente, decenal; (vii) inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor à relação jurídica; (viii) no mérito, reforma da sentença ao argumento de regularidade na aplicação dos índices de correção monetária e de incidência exclusiva de juros remuneratórios legais, com afastamento dos juros de mora. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. As questões em discussão consistem em: (i) verificar a ocorrência de cerceamento de defesa pela ausência de prova pericial contábil; (ii) aferir a aplicabilidade do Tema 1300 do Superior Tribunal de Justiça como fundamento de suspensão do feito; (iii) examinar a idoneidade da impugnação à gratuidade de justiça; (iv) verificar a presença do interesse de agir; (v) examinar a legitimidade passiva da instituição financeira administradora e a competência da Justiça Estadual; (vi) aferir a consumação da prescrição; (vii) examinar a incidência do Código de Defesa do Consumidor e a inversão do ônus da prova; (viii) verificar a regularidade da aplicação dos índices de correção monetária sobre o saldo da conta vinculada e a incidência de juros de mora.…

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