Processo 1023333-62.2025.8.11.0015

TJMT • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
1023333-62.2025.8.11.0015
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
2ª Vara Cível de Sinop
Última publicação
21/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE SINOP 2ª VARA CÍVEL DE SINOP PRAÇA DOS TRÊS PODERES, 175, SETOR COMERCIAL, CENTRO, SINOP - MT - CEP: 78550-138 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 35 DIAS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO CLEBER LUIS ZEFERINO DE PAULA PROCESSO n. 1023333-62.2025.8.11.0015 Valor da causa: R$ 46.733,10 ESPÉCIE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: VIA BRASIL BR 163 CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS S.A. - CNPJ: 44.067.725/0001-72, Endereço: AVENIDA DAS SIBIPIRUNAS, 2957, SETOR RESIDENCIAL SUL, SINOP - MT - CEP: 78550-031 POLO PASSIVO: RT TRANSPORTES LTDA - CNPJ: 32.323.762/0001-15, Endereço: EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO. FINALIDADE: EFETUAR A CITAÇÃO DO POLO PASSIVO, acima qualificado(a), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação que lhe é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para querendo, apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma estabelecida pelo inciso IV, do artigo 231 do Código de Processo Civil. , conforme documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste mandado. RESUMO DA INICIAL: A autora é empresa concessionária de serviços públicos que detém a concessão da Rodovia Federal BR-163/MT/PA no trecho compreendido entre o entroncamento com a Rodovia MT-220 (Sinop/MT) e a divisa dos Estados de Mato Grosso e Pará (Guarantã do Norte/MT); BR-163/PA, no trecho compreendido entre o entroncamento com a BR-230/PA (Itaituba/PA); e BR-230/PA, no trecho compreendido entre o entroncamento cm BR-163/PA (Itaituba/PA) e o início da travessia do Rio Tapajós (distrito de Miritituba, Itaituba/PA) em 01.04.2022, por meio do Contrato de Concessão celebrado com o Governo Federal, cujo objeto compreende a administração dos trechos rodoviários que totalizam 1009 km de rodovia. O Contrato de Concessão tem como objeto a recuperação, manutenção, conservação, ampliação, operação e exploração das referidas rodovias. Em contrapartida, a concessionária tem o direito e a obrigação de cobrar pedágio dos usuários. Esse contrato estabelece claramente os deveres e direitos da concessionária, garantindo que a infraestrutura rodoviária seja mantida em condições adequadas para o tráfego seguro e eficiente. A cobrança de pedágio é um mecanismo essencial para viabilizar os investimentos necessários e assegurar a prestação dos serviços previstos, incluindo a manutenção contínua e a realização de melhorias na rodovia, sendo esta a principal fonte de receita da Concessionária. Embora o pagamento da tarifa de pedágio seja obrigação legal comum aos usuários das rodovias que estão sob administração da Via Brasil BR-163, foi constatado que os veículos cadastrados em nome da parte requerida (Anexo 12) na época dos fatos, não estão cumprindo tal exigência e vem se evadindo das praças de pedágio da Concessionária sem o pagamento da respectiva tarifa. Os métodos utilizados pelos usuários evasores são variáveis, seja na passagem pela Pista Automática, em que o usuário deve possuir um serviço de pagamento eletrônico, mediante a fixação de um dispositivo de identificação no veículo (TAG), seja na passagem no “vácuo” de outro veículo ou ainda evadem em alta velocidade derrubando/empurrando as cancelas da referida Concessionária, ocasionando perigo iminente aos usuários e colaboradores que estão no local e por consequência depredando patrimônio público da…

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