Processo 1023427-67.2025.4.01.0000

TRF1 • Embargos de Declaração Cível

Tribunal
Número CNJ
1023427-67.2025.4.01.0000
Classe
Embargos de Declaração Cível
Órgão Julgador
Gab. 32 - Desembargador Federal Newton Ramos
Última publicação
07/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 11ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1023427-67.2025.4.01.0000 CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) POLO ATIVO: CDTR - CENTRO DE DIALISE E TRANSPLANTE RENAL LTDA REPRESENTANTES POLO ATIVO: EDUARDO DE LA ROCQUE - SP202246-A, TOMAS IMBROISI MARTINS - DF46910-A, JOHN LENON BARBOSA DE SOUZA - AL14845-A e JOSE CARDOSO DUTRA JUNIOR - DF13641-A POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL DESTINATÁRIO(S): CDTR - CENTRO DE DIALISE E TRANSPLANTE RENAL LTDA JOSE CARDOSO DUTRA JUNIOR - (OAB: DF13641-A) EDUARDO DE LA ROCQUE - (OAB: SP202246-A) JOHN LENON BARBOSA DE SOUZA - (OAB: AL14845-A) TOMAS IMBROISI MARTINS - (OAB: DF46910-A) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 457988862) nos autos do processo em epígrafe. JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1023427-67.2025.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 1086023-77.2022.4.01.3400 CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) POLO ATIVO: CDTR - CENTRO DE DIALISE E TRANSPLANTE RENAL LTDA REPRESENTANTES POLO ATIVO: EDUARDO DE LA ROCQUE - SP202246-A, TOMAS IMBROISI MARTINS - DF46910-A, JOHN LENON BARBOSA DE SOUZA - AL14845-A e JOSE CARDOSO DUTRA JUNIOR - DF13641-A POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL RELATOR(A):NEWTON PEREIRA RAMOS NETO PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 32 - DESEMBARGADOR FEDERAL NEWTON RAMOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) 1023427-67.2025.4.01.0000 AGRAVANTE: CDTR - CENTRO DE DIALISE E TRANSPLANTE RENAL LTDA Advogados do(a) AGRAVANTE: EDUARDO DE LA ROCQUE - SP202246-A, JOHN LENON BARBOSA DE SOUZA - AL14845-A, JOSE CARDOSO DUTRA JUNIOR - DF13641-A, TOMAS IMBROISI MARTINS - DF46910-A AGRAVADO: UNIÃO FEDERAL RELATÓRIO O Exmo. Sr. Desembargador Federal NEWTON RAMOS (Relator): Trata-se de embargos de declaração opostos pela UNIÃO FEDERAL contra acórdão proferido pela 11ª Turma deste Tribunal, que, por unanimidade, deu provimento ao agravo de instrumento, interposto por CDTR - CENTRO DE DIALISE E TRANSPLANTE RENAL LTDA., para reformar decisão que determinara o cancelamento de precatórios expedidos em favor da agravante no bojo do Cumprimento de Sentença nº 1086023-77.2022.4.01.3400. A União sustenta que o acórdão incorreu em omissões ao desconsiderar que sua impugnação ao cumprimento de sentença foi integral e que o cálculo apresentado tinha caráter meramente subsidiário, exigido pelo art. 535, § 2º, do CPC, não representando reconhecimento de valor incontroverso. Afirma haver contradição entre a decisão e o conjunto de sua defesa e aponta ausência de análise sobre os efeitos do eventual acolhimento de sua tese principal sobre todo o título executivo. Alega, também, omissão quanto aos fundamentos de nulidade transrescisória e de iliquidez do título, afirmando que a ausência de citação do Estado de São Paulo configuraria litisconsórcio passivo necessário, apto a comprometer a validade integral do título. Argumenta, ainda, que não foram examinadas suas razões sobre a necessidade de liquidação pelo procedimento comum (art. 509, II, do CPC), a exigência de comprovação do dano efetivo e o risco de enriquecimento sem causa, à luz do financiamento tripartite do SUS. Para tanto, invoca os arts. 195 e 198 da CF/88, a Lei 8.080/90 e o art. 884 do Código Civil. A União também contesta o uso do princípio da razoável duração do processo como fundamento do acórdão, sustentando inexistir mora processual, uma vez que o trâmite do…

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