Processo 1023452-38.2025.8.26.0554

TJSP • Reconhecimento e Extinção de União Estável

Tribunal
Número CNJ
1023452-38.2025.8.26.0554
Classe
Reconhecimento e Extinção de União Estável
Órgão Julgador
Foro de Santo André - 1ª Vara de Família e Sucessões
Última publicação
08/07/2026

Última movimentação

Processo 1023452-38.2025.8.26.0554 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Regulamentação de Visitas - G.C.P.G. - Vistos. GABRIELA CARLINI PARIGI GONÇALVES, qualificada na inicial, ajuizou a presente ação de reconhecimento e dissolução de união estável cumulada com guarda unilateral, regulamentação de visitas, fixação de alimentos para a filha e si própria, além de pedido de tutela de urgência e medidas protetivas, em face de VALDIR ANTONIO DE SOUZA, também qualificado, alegando, em síntese, ter convivido com o requerido em regime de união estável no período compreendido entre julho de 2024 e novembro de 2025, advindo da união a filha D. L. P. S., nascida em 10/11/2024 (fls. 22). Narrou que, após o nascimento da criança, o requerido passou a consumir álcool diariamente, agrediu-a fisicamente por mais de uma vez, submeteu-a a tortura psicológica, impediu-a de buscar emprego e de matricular a filha em creche e deixou de pagar as contas da casa após ser demitido por justa causa, obrigando-a a desocupar o imóvel e a se mudar para a residência de sua mãe (fls. 01/17). Postulou, em sede de tutela de urgência, a concessão de medidas protetivas de afastamento e proibição de contato, a guarda provisória unilateral materna, a fixação de alimentos provisórios para a filha (33% dos rendimentos líquidos do genitor) e para si própria (15% dos rendimentos líquidos, pelo prazo de 1 ano), bem como a determinação de disponibilização de vaga em creche. Ao final, requereu a procedência de todos os pedidos, com a confirmação das medidas protetivas, a dissolução da união estável, a guarda unilateral materna, a realização de visitas supervisionadas, alimentos definitivos para a filha em percentual de 33% dos rendimentos do demandado, alimentos transitórios para si no percentual de 15% dos mesmos e a obtenção de vaga em creche (fls. 15/17). Com a inicial juntou os documentos (fls. 22/32). Distribuída inicialmente à Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, o Juízo declinou da competência e determinou a redistribuição a uma das Varas de Família e Sucessões desta Comarca, nos termos da decisão de fls. 33/35, acolhida pelo ato ordinatório de fls. 36. Redistribuídos os autos a esta 1ª Vara de Família e Sucessões (fls. 46/47), o Ministério Público manifestou-se pelo deferimento parcial da tutela de urgência, com a concessão de guarda compartilhada com residência materna, alimentos provisórios de 33% dos rendimentos líquidos do genitor para a filha, sem a fixação de alimentos para a ex-companheira, fazendo-o contrariamente ao pedido de vaga em creche (fls. 49/51). A decisão de fls. 53/54, adotando a fundamentação do parecer ministerial, deferiu a gratuidade processual, fixou a guarda compartilhada com residência prevalente materna, arbitrou alimentos provisórios apenas em favor da filha comum em percentual de 33% dos rendimentos líquidos do genitor (nunca inferior a 1/2 salário mínimo), relegando a apreciação das demais questões ao bojo de ações próprias e autônomas. O requerido, citado pessoalmente (fls. 71), deixou transcorrer in albis o prazo para apresentação de contestação, conforme certidão de fls. 76. A autora requereu o julgamento antecipado da lide (fls. 80), deixando de especificar eventuais meios outros de prova a produzir em Juízo (fls. 88). O Ministério Público opinou pela parcial procedência do pedido, com a fixação de guarda compartilhada, regime de convivência progressivo paterno (domingos alternados das 11h às 17h até os 3 anos…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJSP

O TJSP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados