Processo 1023472-71.2025.4.01.0000
TRF1 • Agravo de Instrumento
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Tribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da 6ª Turma Gab. 17 - DESEMBARGADORA FEDERAL KÁTIA BALBINO INTIMAÇÃO PROCESSO: 1023472-71.2025.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 1000828-83.2025.4.01.3606 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) POLO ATIVO: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA POLO PASSIVO:BURG & CIA LTDA - EPP REPRESENTANTES POLO PASSIVO: DIEGO RAFAEL LANZARINI - MT18821-A FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, VIA DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes:: BURG & CIA LTDA - EPP Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, DOMICILIO ELETRÔNICO, as partes:: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA ID do último ato proferido nos autos: 458727060 PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Desembargadora Federal KÁTIA BALBINO PROCESSO: 1023472-71.2025.4.01.0000 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) POLO ATIVO: AGRAVANTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA POLO PASSIVO: AGRAVADO: BURG & CIA LTDA - EPP DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais - IBAMA contra decisão pela qual o Juízo da Vara Federal Cível e Criminal da Subseção Judiciária de Juína - Mato Grosso deferiu o pedido de antecipação de tutela formulado pela parte autora para determinar a suspensão dos efeitos do Auto de Infração nº 9076380-E e do Termo de Embargo nº 691210-E (Processo Administrativo Ambiental nº. 0213.000467/2015-21), bem como eventuais sanções dele decorrentes. A parte agravante sustenta que a prescrição da pretensão punitiva ou intercorrente atinge apenas a multa administrativa, não alcançando o termo de embargo. Requer, ao final, a suspensão da decisão agravada, com manutenção dos efeitos do Auto de Infração nº 9076380-E e do Termo de Embargo nº 691210-E. É o relatório. DECIDO. No caso concreto, o Juízo de origem deferiu o pedido de tutela de urgência para determinar que o IBAMA promova a suspensão da exigibilidade e dos efeitos do Auto de Infração nº 9076380-E e do Termo de Embargo n.º 691210-E (Processo Administrativo Ambiental nº. 0213.000467/2015-21), bem como eventuais sanções dele decorrentes. (id. 2184767385 dos autos de origem). Não obstante, no que se refere à higidez do termo de embargo em discussão, o comando agravado deve ser reformado, em razão do meu posicionamento em casos tais: “Veja-se, a propósito, que no julgamento do RE 654.833 o STF analisou o Tema 999 da Repercussão Geral, oportunidade em que expressamente consignou que”[A] reparação do dano ao meio ambiente é direito fundamental indisponível, sendo imperativo o reconhecimento da imprescritibilidade no que toca à recomposição dos danos ambientais.” Na oportunidade, enfrentando a dicotomia entre a segurança jurídica invocada pelo infrator ambiental diante da inércia estatal e a observância dos “princípios constitucionais de proteção, preservação e reparação do meio ambiente, que beneficiam toda a coletividade”, a Corte Constitucional reconheceu a prevalência da segunda opção, assim afastando, mediante decisão dotada de eficácia vinculante, qualquer interpretação que pudesse decidir pela perda da pretensão do Estado em relação à obrigação de reparação dos danos ambientais, distinta, como se vê, de uma pretensão de caráter meramente sancionador pelo ilícito praticado. A…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF1
O TRF1 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.