Processo 1023475-71.2026.8.11.0002
TJMT • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Vistos. Trata-se de ação de nulidade de negócio jurídico, cumulada com restituição de valores e indenização por danos morais, com pedido de tutela de urgência, que Maurício Alves da Guia move em desfavor de Clickbank Instituição de Pagamentos LTDA. Alega a parte autora que foi induzida pela parte ré à celebração de contratos de cartão de crédito consignado supostamente eivados de irregularidades, sustentando, em síntese, a ausência de informações essenciais acerca da contratação, a realização de descontos indevidos em folha de pagamento, a contratação de seguro prestamista sem manifestação válida de vontade e a violação às normas consumeristas e ao Decreto Estadual n. 691/2016. Afirmando a presença dos requisitos legais, requer, em sede de tutela de urgência, a imediata suspensão dos descontos incidentes sobre sua folha de pagamento decorrentes dos contratos impugnados, até ulterior deliberação judicial. A inicial foi instruída com documentos diversos. É a síntese. Fundamento e decido. Para a concessão da tutela de urgência, o Código de Processo Civil – CPC, em seu artigo 300, caput, exige a demonstração dos seguintes requisitos: a) probabilidade do direito; b) perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. A probabilidade do direito consiste em indícios suficientes de que o direito alegado existe, ao passo que o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo diz respeito ao risco de que a demora processual cause prejuízo irreparável ou de difícil reparação à parte autora. Diante deste contexto, infere-se que, na hipótese em exame, não estão presentes os requisitos legais que autorizam a concessão da tutela provisória de urgência, pelas razões a seguir expostas. Constata-se que a controvérsia instaurada nos autos demanda a prévia formação do contraditório, bem como eventual dilação probatória, especialmente para esclarecimento das circunstâncias que envolveram a contratação dos produtos financeiros questionados, a disponibilização das informações contratuais à parte autora e a efetiva existência das alegadas irregularidades apontadas na petição inicial. Ademais, verifica-se que a própria parte autora acostou aos autos cópia dos contratos impugnados, os quais se encontram assinados eletronicamente pelo contratante. Tal circunstância constitui, em princípio, elemento indicativo da aparente manifestação de vontade da parte contratante e regularidade formal dos ajustes celebrados, sem prejuízo de eventual produção de prova apta a infirmar a autenticidade ou higidez das avenças. Outrossim, conforme informações obtidas nos autos dos processos n. 1025792-76.2025.8.11.0002 e 1044503-66.2024.8.11.0002, verifica-se que a parte autora recebeu os valores correspondentes aos empréstimos efetuados, fato que recomenda cautela na apreciação do pedido de tutela provisória de urgência. Com efeito, não se mostra prudente determinar, neste momento processual, a suspensão dos descontos incidentes sobre a folha de pagamento, os quais constituem, em princípio, a contraprestação pecuniária ajustada entre as partes, sem prejuízo de eventual restituição dos valores que venham a ser reconhecidos como indevidamente descontados ao final da instrução processual. Além disso, verifica-se a existência de lapso temporal considerável entre a celebração das avenças impugnadas e o ajuizamento da presente demanda, o que enfraquece a alegação de perigo de dano decorrente da demora processual. Não bastasse, os elementos constantes dos autos também permitem…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMT
O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.