Processo 1023540-94.2025.4.01.9999
TRF1 • Apelação Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 9ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1023540-94.2025.4.01.9999 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: MARIA BATISTA DE OLIVEIRA E SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOAO BATISTA GUIMARAES - MG150500-A, JOAO VICTOR BOMFIM GATTO DE OLIVEIRA GUIMARAES - MG163968-A e JOSE CARLOS DA ROCHA - SP96030 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESTINATÁRIO(S): MARIA BATISTA DE OLIVEIRA E SILVA JOSE CARLOS DA ROCHA - (OAB: SP96030) JOAO BATISTA GUIMARAES - (OAB: MG150500-A) JOAO VICTOR BOMFIM GATTO DE OLIVEIRA GUIMARAES - (OAB: MG163968-A) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 458487238) nos autos do processo em epígrafe. JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1023540-94.2025.4.01.9999 PROCESSO REFERÊNCIA: 0000059-87.2006.8.05.0187 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: MARIA BATISTA DE OLIVEIRA E SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOAO BATISTA GUIMARAES - MG150500-A, JOAO VICTOR BOMFIM GATTO DE OLIVEIRA GUIMARAES - MG163968-A e JOSE CARLOS DA ROCHA - SP96030 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS RELATOR(A):EULER DE ALMEIDA SILVA JUNIOR PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO Gab. 28 - DESEMBARGADOR FEDERAL EULER DE ALMEIDA Processo Judicial Eletrônico APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 1023540-94.2025.4.01.9999 RELATÓRIO O EXMO. SR. DESEMBARGADOR FEDERAL EULER DE ALMEIDA (RELATOR): Apelação interposta por MARIA BATISTA DE OLIVEIRA E SILVA contra sentença (ID 448196113 - Pág. 211 a 214) que julgou improcedente o pedido de concessão de aposentadoria por idade rural. Nas razões recursais (ID 448196113 - Pág. 216 a 229), a parte recorrente pediu a reforma da sentença e alegou que apresentou início de prova material do labor rural, corroborado por prova testemunhal. Sustentou contradição na sentença ao reconhecer tais provas, mas afastar sua eficácia quanto à carência. Defendeu a possibilidade de extensão da prova material, a desnecessidade de contemporaneidade integral. Requereu a concessão do benefício desde o requerimento administrativo. Ausentes as contrarrazões. É o relatório. PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO Gab. 28 - DESEMBARGADOR FEDERAL EULER DE ALMEIDA Processo Judicial Eletrônico APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 1023540-94.2025.4.01.9999 VOTO O EXMO. SR. DESEMBARGADOR FEDERAL EULER DE ALMEIDA (RELATOR): Presentes os pressupostos recursais (competência do relator e da turma julgadora, tempestividade, adequação, dialeticidade, congruência e observância das normas pertinentes a eventual preparo recursal). A concessão do benefício previdenciário em face de atividades rurais, exercidas em regime de economia familiar, depende da demonstração, por prova idônea e suficiente (prova documental plena ou ao menos início razoável de prova material contemporânea à prestação laboral confirmada e complementada por prova testemunhal), da condição de segurado especial, observância do prazo de carência, idade mínima (60 anos para homens e 55 anos para mulheres) e demais requisitos legais (arts. 11, VII; 39, II; 48, §1º; 55; 142 e dispositivos conexos da Lei 8.213/1991). O entendimento jurisprudencial dominante estabeleceu os seguintes critérios sobre a idoneidade e suficiência probatória do trabalho rural em regime de economia familiar: 1) necessidade de produção de prova documental plena ou início razoável de prova material…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF1
O TRF1 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.