Processo 1023544-09.2026.8.11.0001

TJMT • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
1023544-09.2026.8.11.0001
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
5º Juizado Especial Cível de Cuiabá
Última publicação
29/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5.º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1023544-09.2026.8.11.0001 Requerente: KAMILA FERNANDA MARTINS Requerido: BANCO DO BRASIL S/A VISTOS, ETC. Dispensado o relatório, conforme artigo 38 da Lei n.º 9.099/95. Cuida-se de ação declaratória de inexistência de débito c/c repetição de indébito, tutela de urgência e indenização por danos morais, ajuizada por KAMILA FERNANDA MARTINS em face de BANCO DO BRASIL S.A. A parte Autora afirma, em síntese, que firmou contrato de empréstimo com a instituição financeira Requerida, passando a sofrer descontos em sua conta bancária em valores que reputa abusivos, inclusive sobre verbas de natureza alimentar. O presente caso é típico de relação de consumo, dado que as partes se amoldam aos conceitos de consumidor e fornecedor, previstos nos artigos 2º e 3º, do Código de Defesa do Consumidor, o que atrai a aplicação do artigo 6º, inciso VIII, do referido Diploma legal, que prevê a inversão do ônus probatório na hipótese de hipossuficiência do consumidor. Analisado processo, entendo ser o caso de parcial procedência dos pedidos formulados na exordial. O art. 7.º, inciso X, da Constituição Federal determina ser direito básico do trabalhador a proteção do salário: “Art. 7.º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: (...) X - proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa;”. A norma supracitada reflete a teoria adotada pelo ordenamento jurídico brasileiro, qual seja, a de proteção ao patrimônio mínimo, segundo a qual se deve assegurar a todos, inclusive aos devedores, o essencial necessário à sobrevivência digna. Em análise dos autos, denota-se que os empréstimos discutidos na presente actio foram contratados na modalidade de crédito pessoal (CDC). Dessa forma, ainda que o entendimento desta Magistrada seja no sentido de que na aludida modalidade não se aplica as regras previstas para os empréstimos consignados, em especial a limitação de 30% (trinta pontos percentuais) do salário do consumidor, nos termos do artigo 1.º da Lei n.º 10.820/03, o que, inclusive, vai ao encontro do que decidiu o C. STJ ao julgar o Tema 1.085[1], bem como restar incontroverso que a parte consumidora possua débitos em aberto junto à instituição financeira, não se pode conceber que as cobranças sejam efetuadas de forma acumulada, num único mês, o que caracteriza verdadeira apropriação de salário, privando o consumidor de ter o mínimo necessário para sua subsistência. Portanto, ainda que exista expressa previsão no contrato celebrado entre as partes quanto à possibilidade de o banco reter todo o salário, tal cláusula, evidentemente, é totalmente abusiva e ilegal, diante da característica de impenhorabilidade e caráter alimentar do crédito, fixado pelo nosso ordenamento jurídico. Ademais, nesse sentido é o entendimento pacífico dos tribunais, em especial do Superior Tribunal de Justiça, que salientam ser a apropriação de salário de correntista pelas instituições financeiras, mesmo que para pagamento de parcelas inadimplidas de empréstimo, arbitrária e ilegal. A situação vivenciada pela Reclamante - retenção ainda que parcial do salário - configura ato ilícito e gera a obrigação de indenizar a título de dano moral, na modalidade “in re ipsa”. Feitas essas ponderações, passo à análise do quantum indenizatório. Como cediço, o valor a ser arbitrado a título de dano moral deve ser…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMT

O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados