Processo 1023547-38.2026.8.11.0041
TJMT • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PJE nº 1016041-11.2026.8.11.0041 (v) VISTOS, No caso, trata-se de “Ação de Obrigação de Fazer com Pedido de Tutela De Urgência” movida por Fortbras Autopeças S.A. em face de RJM Empreendimentos E Participacoes S.A., ambos devidamente qualificados nos autos. Em síntese, a autora alega ter celebrado com a requerida, em 25 de novembro de 2022, contrato de locação de imóvel urbano para fins comerciais, localizado na Rua I, nº 557, Distrito Industrial, nesta Capital. Sustenta que, por força contratual, a Ré obrigou-se a realizar adequações estruturais e entregar o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) e o “Habite-se” no prazo de até 90 (noventa) dias após a assinatura do instrumento, prazo este que teria se findado em fevereiro de 2023. Afirma que, apesar de estar operando no local, a Ré permanece inerte quanto à regularização documental e física do Sistema de Proteção e Combate a Incêndio (SPCI), o que expõe a Autora a riscos de sanções administrativas e interdição. Relata ter encaminhado notificação extrajudicial em 19 de fevereiro de 2026, sem sucesso. E, após expostos os fatos que amparam sua pretensão, a parte Autora requer, em sede de tutela provisória de urgência: que seja determinado à Ré a apresentação de cronograma de obras e comprovação do protocolo de vistoria final para emissão do AVCB, sob pena de multa diária. No mérito, visa à condenação da Ré à obrigação de fazer consistente na entrega integral dos documentos de regularização do imóvel, bem como à condenação desta ao pagamento de eventuais multas ou danos decorrentes da ausência de regularização administrativa. É O NECESSÁRIO. DECIDO. De início, RECEBO a petição inicial, pois preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 do CPC, estando devidamente instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação e com o comprovante de recolhimento das custas processuais (Id. 232327365). Passo à análise do pedido de tutela de urgência. A despeito dos argumentos trazidos pela parte autora em sua súplica inicial, não vislumbro, em perfunctória análise, os pressupostos legais autorizativos da concessão da tutela provisória em caráter liminar. A tutela de urgência, prevista no art. 300 do Código de Processo Civil, exige a presença concomitante da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. No que tange à probabilidade do direito, verifica-se que a matéria demanda dilação processual. Embora exista previsão contratual, a aferição do exato estágio das adequações, a responsabilidade técnica pelas pendências e a verificação de eventuais excludentes de responsabilidade da locadora exigem a instauração do contraditório. É prudente que a parte requerida seja ouvida para que se verifique a viabilidade técnica e administrativa dos prazos pleiteados. Quanto à necessidade de aguardar a triangulação processual para a prolação de decisão efetivamente dependente de provas, colaciono jurisprudência deste E. TJMT: E M E N T A TUTELA PROVISÓRIA ANTECIPADA EM CARÁTER ANTECEDENTE – PEDIDO DE SUSPENSÃO DO PROTESTO DE TITULO – TUTELA DE URGÊNCIA INDEFERIDA – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS ENSEJADORES – COMPRA E VENDA DE MÁQUINA – ALEGAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE VÍCIO OCULTO – NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA – DECISÃO MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO. A probabilidade do direito aliado ao perigo de dano ou o risco ao resultado útil ao processo (art. 300, CPC), são pressupostos que devem estar presentes para a concessão da tutela de urgência, o que não se verificou na…
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