Processo 1023565-56.2026.8.13.0024

TJMG • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
1023565-56.2026.8.13.0024
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte
Última publicação
16/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1023565-56.2026.8.13.0024/MG AUTOR : ALESSANDRA CRISTINA DA SILVA ADVOGADO(A) : ALESSANDRA CRISTINA DA SILVA (OAB MG200826) DECISÃO Vistos, etc .   Trata-se de ação revisional de débito ajuizada por ALESSANDRA CRISTINA DA SILVA em face da COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MINAS GERAIS – COPASA, na qual a parte autora impugna cobranças decorrentes de suposta irregularidade na medição de consumo de água, alegando aumento abrupto das faturas e risco de interrupção do serviço essencial.   Defiro a concessão do benefício da assistência judiciária gratuita à parte autora, eis que devidamente comprovada sua insuficiência financeira.   Passo à análise do pedido de tutela de urgência.   Nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil, a concessão da tutela provisória de urgência exige a presença concomitante da probabilidade do direito invocado e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, devendo tais requisitos ser aferidos à luz de um juízo de cognição sumária, próprio desta fase inicial do procedimento.   A autora alega que, desde dezembro de 2025, houve aumento abrupto (cerca de 70%) nas faturas de água, em razão de suposta falha na medição do hidrômetro. Apesar de reclamações administrativas e reconhecimento verbal de irregularidade, não houve correção das cobranças.   A ré passou a atribuir o problema a vazamento interno, sem realizar vistoria técnica, enquanto mantém a cobrança de débitos que somam R$ 910,37, havendo risco de corte do serviço essencial.   Sustenta relação de consumo, responsabilidade objetiva da concessionária e violação ao dever de prestação adequada do serviço, além de descumprimento de normas da ARSAE-MG quanto à verificação técnica e revisão por média histórica.   Em tutela de urgência, requer a suspensão do corte de água e da exigibilidade das faturas.   Ao final, pede: declaração de inexistência do débito, revisão das cobranças, repetição do indébito, indenização por danos morais (R$ 8.000,00), inversão do ônus da prova e realização de aferição técnica/perícia no hidrômetro   No caso concreto, verifica-se que a parte autora sustenta a ocorrência de elevação significativa e atípica nas faturas de consumo, sem alteração na rotina do imóvel e sem prévia realização de vistoria técnica apta a justificar a cobrança, o que, ao menos neste momento inicial, confere plausibilidade às alegações deduzidas.   De outro lado, o perigo de dano mostra-se evidente, uma vez que o fornecimento de água constitui serviço público essencial, indispensável à dignidade da pessoa humana, à saúde e às condições mínimas de subsistência, não se revelando razoável sua interrupção como meio coercitivo para cobrança de débito controvertido.   O perigo de dano, por sua vez, mostra-se evidente, na medida em que a eventual suspensão do fornecimento de água compromete diretamente direitos fundamentais da parte autora, afetando sua dignidade, saúde e condições mínimas de subsistência.   Trata-se de utilidade indispensável à vida cotidiana, cuja privação não pode ser admitida como meio indireto de coerção ao pagamento de débito controvertido, especialmente quando ainda pendente de apuração judicial.   Nesse contexto, a jurisprudência se oriente no sentido de que a interrupção de serviço essencial não se revela medida adequada quando fundada em débito pretérito ou objeto de discussão judicial, devendo prevalecer, ao menos provisoriamente, a continuidade da prestação até o esclarecimento definitivo da…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMG

O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados