Processo 1023589-63.2021.8.11.0041

TJMT • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
1023589-63.2021.8.11.0041
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo
Última publicação
09/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA SEGUNDA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO E COLETIVO Gabinete 3 - Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo CLASSE PROCESSUAL: APELAÇÃO CÍVEL (198) NÚMERO DO PROCESSO: 1023589-63.2021.8.11.0041 APELANTE: ESTADO DE MATO GROSSO APELADO: TRANSMINO - TRANSPORTES LTDA DECISÃO MONOCRÁTICA Vistos, etc. Trata-se de “RECURSO DE APELAÇÃO”, interposto pelo ESTADO DE MATO GROSSO contra a sentença proferida pelo Excelentíssimo Juiz de Direito, Dr. Luís Aparecido Bortolussi Junior, nos “AÇÃO ANULATÓRIA DE MULTA/DÉBITO FISCAL, com pedido de tutela de urgência” n.º 1023589-63.2021.8.11.0041, ajuizada pela parte apelada TRANSMINO – TRANSPORTES LTDA, cujo trâmite ocorre na 3ª Vara Especializada da Fazenda Pública da Comarca de Cuiabá, MT, que julgou procedentes os pedidos da inicial, nos seguintes termos (ID. 348750373): “Vistos etc. Trata-se de ação declaratória de nulidade de débito fiscal, com pedido de tutela de urgência, ajuizada por Transmino Transportes Ltda. em face do Estado de Mato Grosso, na qual se impugna a validade do auto de infração consubstanciado no Termo de Apreensão e Depósito nº 1148208-9 e nos documentos fiscais a ele vinculados. A parte autora relata que, no exercício da atividade de transporte rodoviário de cargas, foi surpreendida por auto de infração emitido sob o fundamento de evasão de posto fiscal, por suposta omissão no dever de apresentar documentos no Posto Fiscal Benedito de Souza. Alega que o veículo de sua propriedade apenas transitou pela rodovia diante da ausência de acostamento e impossibilidade física de manobra, tendo sido interceptado imediatamente adiante, antes de qualquer desvio ou tentativa de ocultação. Afirma que, no local da abordagem, apresentou espontaneamente todos os documentos fiscais do transporte, não sendo verificada qualquer irregularidade quanto à carga, tampouco indício de infração tributária. Requer a declaração de nulidade da penalidade imposta com fundamento na inexistência da infração e, subsidiariamente, o reconhecimento da ilegalidade na base de cálculo adotada, por ter se baseado no valor integral da mercadoria transportada em regime de trânsito aduaneiro, sem tributação estadual. Com a inicial vieram documentos. Foi concedida tutela de urgência para suspender a exigibilidade do crédito. O réu foi regularmente citado, apresentou contestação e defendeu a validade do auto lavrado, sustentando que a ausência de apresentação da documentação antes da abordagem caracteriza infração formal tipificada na legislação tributária. Houve réplica. As partes foram intimadas a especificar provas. O réu expressamente renunciou à produção de provas. A parte autora deixou transcorrer o prazo sem manifestação, conforme certificado nos autos. É o relato necessário. Decido. Verifico que o feito está pronto para julgamento antecipado do mérito, nos termos do artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil, uma vez que a controvérsia envolve matéria exclusivamente de direito e os fatos relevantes estão documentalmente comprovados nos autos. No mérito, assiste razão à parte autora. A infração imputada foi baseada no artigo 17, inciso XIV, da Lei Estadual nº 7.098/98, que dispõe: “Art. 17. São obrigações do contribuinte: XIV - apresentar, em todas as Unidades Operativas de Fiscalização/Postos Fiscais por onde transitar a mercadoria, a documentação fiscal respectiva, para aposição do carimbo e visto do servidor competente.” A penalidade foi aplicada com…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMT

O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados