Processo 1023601-30.2026.8.11.0000
TJMT • Agravo de Instrumento
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ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO QUARTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO Número Único: 1023601-30.2026.8.11.0000 Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Assunto: [Alienação Fiduciária, Busca e Apreensão, Liminar] Relator: Des(a). ANGLIZEY SOLIVAN DE OLIVEIRA Turma Julgadora: [DES(A). ANGLIZEY SOLIVAN DE OLIVEIRA, DES(A). RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO, DES(A). SERLY MARCONDES ALVES] Parte(s): [LEONARDO DA SILVA RIGUI SILVEIRA - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), WENDELL ARIEL RAMOS DUBINCZUK - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (AGRAVANTE), BANCO VOTORANTIM S.A. - CNPJ: 59.588.111/0001-03 (AGRAVADO), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO)] A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a QUARTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a). RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: PARCIALMENTE PROVIDO, UNÂNIME E M E N T A DIREITO BANCÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. IMPUGNAÇÃO REJEITADA. BENEFÍCIO MANTIDO PARA FINS DE PREPARO RECURSAL. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL DEVOLVIDA POR SUPOSTA INEXISTÊNCIA DO NÚMERO INDICADO. ELEMENTO DOCUMENTAL INDICATIVO DA EXISTÊNCIA E IDENTIFICABILIDADE DO ENDEREÇO CONTRATUAL. DÚVIDA SOBRE A REGULARIDADE DA TENTATIVA DE ENTREGA. DISTINÇÃO DO TEMA 1.132/STJ. MORA NÃO COMPROVADA NESTE MOMENTO PROCESSUAL. CAPITALIZAÇÃO DIÁRIA DE JUROS. MATÉRIA NÃO EXAMINADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que deferiu liminar de busca e apreensão de veículo alienado fiduciariamente, diante da comprovação do contrato, da garantia fiduciária, do débito e da constituição em mora. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Discute-se: (i) a impugnação à gratuidade da justiça concedida ao agravante; (ii) a suficiência da notificação extrajudicial devolvida por suposta inexistência do número indicado, diante de elemento que indica a existência do endereço contratual; e (iii) a possibilidade de exame, neste recurso, da tese de abusividade da capitalização diária de juros. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Deve ser rejeitada a impugnação à gratuidade, pois o agravado não apresentou elemento capaz de afastar a presunção relativa da declaração de hipossuficiência, mantido o benefício apenas para fins de preparo recursal. 4. A notificação extrajudicial devolvida por suposta inexistência do número indicado não comprova, neste momento, a mora fiduciária quando há elemento documental indicando a existência e identificabilidade do endereço contratual. 5. A hipótese não contraria o Tema 1.132/STJ, pois não se exige recebimento pessoal da notificação, mas apenas se reconhece dúvida objetiva sobre a regularidade da tentativa de entrega. 6. A tese de abusividade da capitalização diária de juros não precisa ser examinada, pois a irregularidade da comprovação da mora basta para reformar a decisão agravada, sem prejuízo de apreciação pelo Juízo de origem. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso parcialmente provido. Tese de julgamento: “1.A devolução da notificação extrajudicial por suposta inexistência do número indicado, confrontada com elemento que indica a existência e identificabilidade do endereço contratual, impede o reconhecimento da mora fiduciária neste momento processual. 2. A tese de abusividade contratual desnecessária à solução do agravo deve ser reservada ao Juízo de origem.” Dispositivos…
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