Processo 1023615-11.2026.8.11.0001

TJMT • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
1023615-11.2026.8.11.0001
Classe
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Órgão Julgador
Núcleo de Justiça Digital dos Juizados Especiais
Última publicação
29/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS SENTENÇA Processo: 1023615-11.2026.8.11.0001. REQUERENTE: RITA MORAES CARVALHO REQUERIDO: MUNICÍPIO DE ALTO GARÇAS 1. RELATÓRIO Rita Moraes Carvalho, servidora pública municipal, admitida em 26 de março de 2013 para o cargo de Professor 25H, ajuizou Ação de Cobrança cumulada com Obrigação de Fazer em face do Município de Alto Garças (ID 231433661). Sustenta a autora que o ente municipal descumpriu a reserva mínima de 1/3 da jornada de trabalho para atividades extraclasse, denominada hora-atividade, patamar estabelecido no artigo 2º, § 4º, da Lei Federal nº 11.738/2008 e no artigo 237, inciso III, da Constituição do Estado de Mato Grosso. Alega que o artigo 40 da Lei Municipal nº 813/2010 fixou a hora-atividade em apenas 20% da jornada e que, mesmo após a edição da Lei Municipal nº 1.506/2025 (ID 231434942) e da Instrução Normativa nº 003/2025/SME (ID 231433688), a desconformidade persistiu. Requer a declaração incidental de inconstitucionalidade do artigo 40 da Lei Municipal nº 813/2010, a declaração de ilegalidade da referida instrução normativa, a adequação de sua jornada de trabalho e o pagamento de diferenças remuneratórias retroativas no valor de R$ 49.371,29, com reflexos em décimo terceiro salário e férias. O Município de Alto Garças apresentou contestação (ID 238206707), arguindo, preliminarmente, a impugnação à gratuidade da justiça, a perda superveniente do interesse de agir quanto à obrigação de fazer e a necessidade de observância da cláusula de reserva de plenário. No mérito, sustentou a constitucionalidade das normas locais, a ausência de direito automático à indenização pecuniária por hora-atividade e a falta de comprovação de labor extraordinário pela servidora. A autora apresentou impugnação à contestação (ID 238793878), refutando as preliminares e reiterando os termos da petição inicial. Os autos vieram conclusos para julgamento. 2. FUNDAMENTAÇÃO 2.1. Das Preliminares A preliminar de impugnação ao pedido de assistência judiciária gratuita deve ser rejeitada. A declaração de hipossuficiência juntada aos autos possui presunção de veracidade, nos termos do artigo 99, § 3º, do Código de Processo Civil. O Município de Alto Garças não apresentou elementos concretos capazes de afastar essa presunção, limitando-se a apontar o valor bruto dos vencimentos da servidora, critério que isoladamente não obsta a concessão do benefício. A preliminar de perda superveniente do interesse de agir quanto ao pedido de obrigação de fazer também não merece acolhimento. Embora o Município tenha editado a Lei Municipal nº 1.506/2025 (ID 231434942) e a Instrução Normativa nº 003/2025/SME (ID 231433688), a autora sustenta que a nova regulamentação permanece descumprindo o percentual mínimo de 1/3 da jornada para atividades extraclasse. Desse modo, persiste a necessidade e a utilidade do provimento jurisdicional para analisar a adequação da jornada de trabalho. A preliminar de observância da cláusula de reserva de plenário deve ser afastada. O controle difuso de constitucionalidade pode ser exercido por qualquer juiz de primeiro grau ou órgão fracionário de tribunal, inexistindo violação ao artigo 97 da Constituição Federal ou à Súmula Vinculante nº 10 do Supremo Tribunal Federal, mormente diante da pacificação da matéria pelo Pretório Excelso no julgamento da ADI nº 4167. 2.2. Da Prejudicial de Prescrição Quinquenal O Município de Alto Garças arguiu a…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMT

O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados