Processo 1023629-07.2022.4.01.3700

TRF1 • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
1023629-07.2022.4.01.3700
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
6ª Vara Federal Cível da SJMA
Última publicação
27/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO 6a VARA CÍVEL Processo nº: 1023629-07.2022.4.01.3700 Assunto: [Aposentadoria Especial (Art. 57/8), Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)] AUTOR: ELVIS DE SOUSA BARROS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA - TIPO A RELATÓRIO Trata-se de ação ajuizada sob o procedimento comum em que a parte autora requer o reconhecimento de tempos de trabalho exercidos sob condições especiais e a consequente concessão de aposentadoria, nos seguintes termos: (...) 3. A condenação do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS para reconhecer como ESPECIAIS os períodos de atividades desenvolvidos nos lapsos de 23/01/1985 a 19/10/1997 (Empresa Vale S/A) e 30/04/2007 a 13/11/2019 (Empresa Companhia de Saneamento do Maranhão) para fins de concessão do benefício de APOSENTADORIA ESPECIAL, NB nº 197.334.127-9, conforme art. 57 da Lei 8.213/1991, direito adquirido; 3.1. Sucessivamente, não havendo o reconhecimento de tempo de serviço especial suficiente para a concessão da aposentadoria especial, requer sejam os períodos reconhecidos como especiais convertidos em comum, através do multiplicador 1,4, para os fins de concessão da aposentadoria por tempo de contribuição. 4. A condenação do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS para conceder o benefício de Aposentadoria Especial, bem como pagar as parcelas vencidas desde a data do requerimento administrativo (27/01/2021) do NB nº 197.334.127-9, monetariamente corrigidas desde o respectivo vencimento e acrescidas de juros legais moratórios, ambos incidentes até a data do efetivo pagamento; (...) Juntou procuração e documentos. Deferidos os benefícios da gratuidade judiciária (id. 1236004264). Apresentada contestação (id. 1380444250), seguida de réplica (id. 1522597879). Relatado, passo a decidir. FUNDAMENTAÇÃO Sem questões preliminares, passo a resolver o mérito do litígio, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. MÉRITO De início, pontua-se que, por força do princípio tempus regit actum, deve ser observada a legislação previdenciária vigente à época do fato gerador do benefício. Com o advento da EC nº 103/2019, foi promovida uma reforma da Previdência Social no Brasil, com modificações relevantes no tratamento dos benefícios de aposentadoria no âmbito do Regime Geral de Previdência (RGPS). Ressalta-se que as novas regras de concessão das aposentadorias entraram em vigor no dia 13/11/2019, nos termos do art. 36, inciso III, da EC nº 103/2019. Naturalmente, foi assegurado o respeito ao direito adquirido, conforme expressa previsão do art. 3º da EC nº 103/2019, in verbis: Art. 3º A concessão de aposentadoria ao servidor público federal vinculado a regime próprio de previdência social e ao segurado do Regime Geral de Previdência Social e de pensão por morte aos respectivos dependentes será assegurada, a qualquer tempo, desde que tenham sido cumpridos os requisitos para obtenção desses benefícios até a data de entrada em vigor desta Emenda Constitucional, observados os critérios da legislação vigente na data em que foram atendidos os requisitos para a concessão da aposentadoria ou da pensão por morte. [...] § 2º Os proventos de aposentadoria devidos ao segurado a que se refere o caput e as pensões por morte devidas aos seus dependentes serão apurados de acordo com a legislação em vigor à época em que foram atendidos os requisitos nela estabelecidos para a concessão desses benefícios.…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF1

O TRF1 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados