Processo 1023632-33.2024.4.01.0000

TRF1 • Agravo Interno Cível

Tribunal
Número CNJ
1023632-33.2024.4.01.0000
Classe
Agravo Interno Cível
Órgão Julgador
Gab. 32 - Desembargador Federal Newton Ramos
Última publicação
07/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 11ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1023632-33.2024.4.01.0000 CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) POLO ATIVO: PEDRO CAMPELO NETO REPRESENTANTES POLO ATIVO: LUIZ FILIPE DE ARAUJO RIBEIRO - PI17882-A, RAFAEL DE MORAES CORREIA - PI4260-A, FRANCISCO DIEGO MOREIRA BATISTA - PI4885-A e ELIEZER JOSE ALBUQUERQUE NUNES - PI15071-A POLO PASSIVO:EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ADRIANA MARTINELLI MARTINS - ES12653-A e SARVIA DANIELLY SALVINO DE ARAUJO - PB17475-A DESTINATÁRIO(S): PEDRO CAMPELO NETO LUIZ FILIPE DE ARAUJO RIBEIRO - (OAB: PI17882-A) RAFAEL DE MORAES CORREIA - (OAB: PI4260-A) FRANCISCO DIEGO MOREIRA BATISTA - (OAB: PI4885-A) ELIEZER JOSE ALBUQUERQUE NUNES - (OAB: PI15071-A) EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH ADRIANA MARTINELLI MARTINS - (OAB: ES12653-A) SARVIA DANIELLY SALVINO DE ARAUJO - (OAB: PB17475-A) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 457989366) nos autos do processo em epígrafe. JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1023632-33.2024.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 1016130-71.2024.4.01.4000 CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) POLO ATIVO: PEDRO CAMPELO NETO REPRESENTANTES POLO ATIVO: LUIZ FILIPE DE ARAUJO RIBEIRO - PI17882-A, RAFAEL DE MORAES CORREIA - PI4260-A, FRANCISCO DIEGO MOREIRA BATISTA - PI4885-A e ELIEZER JOSE ALBUQUERQUE NUNES - PI15071-A POLO PASSIVO:EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ADRIANA MARTINELLI MARTINS - ES12653-A e SARVIA DANIELLY SALVINO DE ARAUJO - PB17475-A RELATOR(A):NEWTON PEREIRA RAMOS NETO PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 32 - DESEMBARGADOR FEDERAL NEWTON RAMOS AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) 1023632-33.2024.4.01.0000 AGRAVANTE: PEDRO CAMPELO NETO Advogados do(a) AGRAVANTE: ELIEZER JOSE ALBUQUERQUE NUNES - PI15071-A, FRANCISCO DIEGO MOREIRA BATISTA - PI4885-A, LUIZ FILIPE DE ARAUJO RIBEIRO - PI17882-A, RAFAEL DE MORAES CORREIA - PI4260-A AGRAVADO: EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH Advogados do(a) AGRAVADO: ADRIANA MARTINELLI MARTINS - ES12653-A, SARVIA DANIELLY SALVINO DE ARAUJO - PB17475-A RELATÓRIO O Exmo. Sr. Desembargador Federal NEWTON RAMOS (Relator): Trata-se de agravo interno interposto por PEDRO CAMPELO NETO contra decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento, mantendo o indeferimento de tutela de urgência em ação ordinária na qual busca sua nomeação para o cargo de Médico – Hemodinâmica e Cardiologia Intervencionista no âmbito da EBSERH. Em suas razões, a parte agravante alega, em síntese, que foi aprovado em cadastro de reserva e sofreu preterição arbitrária pela Administração, em razão da adoção de medidas como concessão de cargos comissionados e majoração de carga horária de outros servidores, evidenciando a necessidade do serviço e o interesse no provimento do cargo. Sustenta que, embora aprovado fora do número de vagas, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal admite a convolação da expectativa de direito em direito subjetivo à nomeação quando demonstrada preterição imotivada, especialmente diante da existência de necessidade inequívoca e da adoção de soluções precárias pela Administração. Requer, ao final, a reconsideração da decisão agravada ou o provimento do agravo interno pelo colegiado, com a concessão da tutela de urgência e o…

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