Processo 1023651-69.2022.8.11.0041

TJMT • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
1023651-69.2022.8.11.0041
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
5ª Vara Cível de Cuiabá
Última publicação
14/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1023651-69.2022.8.11.0041. AUTOR(A): ISRAEL PLANTIKOW BAUMANN REU: JOSE LAURO TIAGO, MARCOS SOARES DE SOUZA Vistos. I – RELATÓRIO. Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA C/C AÇÃO DE COBRANÇA E DANOS MORAIS, proposta por ISRAEL PLANTIKOW BAUMANN em desfavor de JOSE LAURO TIAGO e MARCOS SOARES DE SOUZA, devidamente qualificado e representado nos autos, ajuizou a presente também qualificados, aduzindo, em síntese, o inadimplemento de obrigações decorrentes de contrato particular de compra e venda de veículo automotor. Narra a exordial que o Sr. AISSER MOTA MAUAD, alienou ao primeiro Requerido (JOSE LAURO TIAGO), em 22/12/2020, o veículo FIAT/PALIO ELX FLEX, placa MQL 2131, pelo valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais). Ajustou-se que o pagamento se perfectibilizaria mediante a quitação de débitos incidentes sobre o bem e a entrega de um armário de cozinha planejado, avaliado em R$ 2.900,00 (dois mil e novecentos reais), de fabricação do próprio comprador. Alega que, embora tenha entregue o veículo e o documento de transferência assinado, o comprador não efetuou a entrega do mobiliário, tampouco procedeu à transferência registral perante o órgão de trânsito. Afirma, ademais, que o bem foi repassado ao segundo Requerido (MARCOS SOARES DE SOUZA), que detinha procuração para regularização do chassi, mas que este também não promoveu a transferência, mantendo a responsabilidade sobre o alienante. Pugnou pela condenação dos Réus à obrigação de transferir o veículo, ao pagamento do valor atualizado do armário, à incidência de multa contratual e à reparação por danos morais, face ao risco de responsabilização por atos de outrem. Instruiu a inicial com documentos. A tutela de urgência foi indeferida (ID 94093217). Após o exaurimento das diligências citatórias, os Requeridos foram regularmente citados (ID 128595460 e 113599645), mas quedaram-se silentes, sobrevindo a decretação de sua revelia (ID 180270122). No exercício do poder-dever de saneamento (art. 139, CPC), este Juízo determinou a juntada de extratos atualizados do DETRAN/MT e SEFAZ/MT (ID 216534960 e 216534962), bem como solicitou esclarecimentos acerca da "intenção de venda" registrada em favor de MARINES FREIRE ALEM PINTO em 09/03/2022. O Autor peticionou pela conversão da obrigação de fazer em perdas e danos (ID 175132145) e apresentou esclarecimentos finais sobre a situação administrativa do veículo (ID 219864176). É o relatório necessário. FUNDAMENTO E DECIDO. II – FUNDAMENTAÇÃO. - DO JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. O feito comporta julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, inciso II, do Código de Processo Civil, em decorrência da contumácia dos Requeridos. - DA RESPONSABILIDADE CIVIL CONTRATUAL: RELATIVIDADE DOS PACTOS. Compulsando o arcabouço probatório, em especial o "Contrato Particular de Compra e Venda de Automóvel" (ID 88494836), verifico que a relação jurídica de cunho obrigacional foi estabelecida exclusivamente entre o vendedor (AISSER MOTA MAUAD) e o primeiro Requerido, JOSE LAURO TIAGO. É cediço, conforme a teoria clássica das obrigações, que os contratos regem-se pelo princípio da relatividade, vinculando apenas os sujeitos que manifestaram convergência de vontades. O segundo Requerido, MARCOS SOARES DE SOUZA, malgrado tenha atuado como possuidor posterior e mandatário para fins administrativos (remarcação de chassi), não figura como parte…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMT

O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados