Processo 1023652-12.2026.8.13.0024
TJMG • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
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PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1023652-12.2026.8.13.0024/MG AUTOR : DIOGO MATHEUS GOMES DE CASTRO ALVES LIMA ADVOGADO(A) : VINÍCIUS GOMES BARROS (OAB MG169882) ADVOGADO(A) : LUCAS MONTEIRO DE BARROS (OAB MG143979) RÉU : AMAZON SERVICOS DE VAREJO DO BRASIL LTDA. ADVOGADO(A) : RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA (OAB MG174914) RÉU : ELECTROLUX DO BRASIL S/A ADVOGADO(A) : CHRISTIAN AUGUSTO COSTA BEPPLER (OAB PR031955) SENTENÇA Vistos, etc. Dispensado o relatório nos termos da Lei 9.099/1995. Fundamento e decido. Trata-se de ação de indenização por danos materiais e morais proposta por DIOGO MATHEUS GOMES DE CASTRO ALVES LIMA , em face da ELECTROLUX DO BRASIL S/A (LOJA ELECTROLUX COMÉRCIO VIRTUAL DE ELETRODOMÉSTICOS LTDA) e AMAZON SERVIÇOS DE VAREJO DO BRASIL LTDA, em razão de cancelamento unilateral da compra efetuada pelo autor. O autor alega, em síntese, que no dia 08/11/2025 adquiriu no site da segunda ré (Amazon), por meio da modalidade marketplace , uma Lava-Louças fabricada/comercializada pela primeira ré (Loja Electrolux), modelo LL14X , pelo valor promocional de Black Friday de R$ 3.499,00. Afirma que recebeu a confirmação do pedido, contudo, no dia 18/11/2025, foi surpreendido com o cancelamento unilateral da compra sob justificativas contraditórias entre as rés (falha de faturamento e falta de estoque). Informa que tentou solucionar o impasse administrativamente e recusou a oferta de um modelo alternativo por considerá-lo inferior. Diante da necessidade do eletrodoméstico para mobiliar sua residência, viu-se compelido a realizar nova compra do exato mesmo produto, desembolsando a quantia de R$ 4.409,40. Diante disso, pleiteia: a) a inversão do ônus da prova; b) a condenação solidária das rés ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 910,40 (diferença entre o valor da oferta cancelada e o valor efetivamente pago); e c) indenização por danos morais no montante de R$ 15.000,00. A Ré Electrolux do Brasil S/A, em contestação (evento 29), argui preliminarmente, a retificação do polo passivo para constar a pessoa jurídica Loja Electrolux Comércio Virtual de Eletrodomésticos Ltda. No mérito, sustentou a ausência de ato ilícito e a inexistência de danos materiais e morais, aduzindo que tentou solucionar o problema de forma célere ofertando produto similar e que o cancelamento não gerou prejuízos indenizáveis. A Ré Amazon Serviços de Varejo do Brasil Ltda., em contestação (evento 31), argui preliminar de falta de interesse de agir, em razão do estorno integral e espontâneo do valor da compra antes do ajuizamento da ação. No mérito, defendeu a exclusão de sua responsabilidade civil por ter atuado unicamente como provedora de espaço virtual ( marketplace ), imputando a responsabilidade exclusiva pelo estoque e cancelamento ao vendedor independente. Refutou o pedido de danos materiais e a ocorrência de danos morais. PRELIMINARES PRELIMINAR - Da Retificação do Polo Passivo (Alegada pela Electrolux) Acolho a preliminar arguida pela fabricante. O documento fiscal e o fluxo da contratação demonstram que a compra foi efetuada perante a Loja Electrolux Comércio Virtual de Eletrodomésticos Ltda. (CNPJ 13.986.197/0001-21), empresa varejista do mesmo grupo econômico, e não diretamente perante a planta industrial. Promova-se a retificação do polo passivo junto ao sistema processual para regularização. PRELIMINAR - Da Ausência de Interesse de Agir (Arguida pela Amazon) Afasto a…
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