Processo 1023656-78.2026.8.11.0000

TJMT • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
1023656-78.2026.8.11.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Terceira Câmara de Direito Privado
Última publicação
04/06/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Recurso de Agravo de Instrumento nº 1023656-78.2026.8.11.0000 - Primavera do Leste. Agravante: Banco Bradesco S.A. Agravados: D. Dias & Cruz Ltda., Valducirlene Divina Dias e Elias Nunes da Cruz. V I S T O S. Trata-se de recurso de agravo de instrumento com pedido de tutela antecipada recursal interposto pelo Banco Bradesco S.A., em face da r. decisão proferida pelo MM. Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Primavera do Leste/MT, que, nos autos da Execução de Título Extrajudicial nº 0008927-07.2013.8.11.0037, movida contra D. Dias & Cruz Ltda., Valducirlene Divina Dias e Elias Nunes da Cruz, homologou a proposta de honorários periciais apresentada pela expert nomeada, fixando-os definitivamente em R$ 17.480,64, facultando à parte exequente optar entre a realização da avaliação do imóvel rural penhorado por meio de perícia técnica ou por Oficial de Justiça. Inconformado, o agravante sustenta, em síntese, que o valor arbitrado a título de honorários periciais revela-se excessivo e desproporcional às peculiaridades do caso concreto, especialmente considerando tratar-se de avaliação de imóvel rural de apenas 5,0000 hectares, sem notícia de edificações relevantes e com delimitação registral já definida. Afirma que a atividade pericial não demanda elevada complexidade técnica, razão pela qual os honorários deveriam ser fixados em patamar muito inferior, defendendo a quantia de R$ 2.000,00. Aduz, ainda, que a proposta homologada contempla quantitativo excessivo de horas técnicas, incluindo previsão de participação de terceiro profissional (agrimensor), sem prévia autorização judicial, circunstância que teria contribuído para o aumento artificial do custo da prova. Alega que a jurisprudência desta Corte admite a redução de honorários periciais quando constatada exorbitância da remuneração arbitrada, invocando os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Ao final, requer a concessão da tutela antecipada recursal, atribuindo efeito suspensivo à decisão agravada, para suspender a exigibilidade dos honorários periciais homologados até o julgamento do recurso. É o relatório. Decido. Ab initio, faz-se necessário analisar o preenchimento dos requisitos de admissibilidade do presente recurso. Nesse contexto, é de conhecimento que o c. STJ, decidiu pela mitigação da taxatividade, admitindo para os casos em que verificada a urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão em apelação, ou por risco de perecimento do direito ou de perda da prova, como na hipótese em mesa onde o prejuízo é manifesto, ante a possibilidade de preclusão. Superada a admissibilidade, é certo que a eficácia da decisão recorrida poderá ser suspensa por decisão do relator, consoante prevê o parágrafo único, do art. 995 do CPC, se da imediata produção de seus efeitos houver risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, e ficar demonstrada a probabilidade do direito vindicado. Em exame perfunctório próprio desta fase processual, não vislumbro, por ora, a presença dos requisitos autorizadores da medida excepcional postulada. Com efeito, verifica-se da decisão agravada que o magistrado singular analisou detidamente as impugnações apresentadas pelo exequente, registrando expressamente que a perita judicial justificou de forma pormenorizada a composição dos honorários pretendidos, inclusive reduzindo a estimativa inicial de 49 para 32 horas técnicas, em observância ao contraditório. Consta, ainda, da fundamentação adotada pelo juízo de origem que…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMT

O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados