Processo 1023668-71.2023.8.11.0041

TJMT • Renovatória de Locação

Tribunal
Número CNJ
1023668-71.2023.8.11.0041
Classe
Renovatória de Locação
Órgão Julgador
4ª Vara Cível de Cuiabá
Última publicação
05/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ AUTOS Nº: 1023668-71.2023.8.11.0041. VISTOS. Cuida-se de AÇÃO DE RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO ajuizada por INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ESPUMAS E COLCHÕES CUIABÁ LTDA em face de CONDOMINIO CIVIL PANTANAL SHOPPING, objetivando a renovação do contrato de locação de espaço comercial, com a revisão do valor do aluguel mensal. O feito encontra-se saneado, com pontos controvertidos fixados acerca do justo valor locatício de mercado do Espaço Comercial (ESC) nº 1.068 e o eventual direito à indenização por fundo de comércio. Instadas as partes a especificarem provas, a parte requerida requereu a realização de perícia técnica judicial para fins de arbitramento do valor do aluguel. Sendo a prova pericial de avaliações indispensável para a fixação do valor locatício justo e atualizado, nos termos do art. 464 do Código de Processo Civil, NOMEIO para o encargo a empresa MDC AUDITORIA E PERÍCIA, com endereço sito à Rua 12 de Outubro, 204, Centro, Cuiabá/MT – CEP 78.005-310, telefones: (65) 9 9329-5756, (65) 3365-7544, e-mail: contato@mdcpericias.com.br. A empresa deverá ser intimada da presente nomeação para indicar o especialista que atuará no trabalho pericial. INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicarem assistentes técnicos e formularem quesitos complementares, nos termos do art. 465, § 1º, do CPC. Após a apresentação dos quesitos, INTIME-SE o perito nomeado para que formule a proposta de honorários, observando os critérios de complexidade e razoabilidade. Os honorários periciais serão suportados pelo requerido, nos termos do art. 95, do CPC. Comprovado o depósito da verba honorária, INTIME-SE o perito judicial para que dê início à realização da perícia, devendo informar com antecedência a data de início da perícia. Com o início dos trabalhos, concedo o prazo máximo de trinta dias para a entrega do Laudo Pericial. Com a apresentação do laudo técnico, INTIMEM-SE as partes para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme art. 477, § 1º, do CPC. Cumpra-se. Cuiabá - MT, 03 de junho de 2026. Ana Cristina Silva Mendes Juíza de Direito

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMT

O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados