Processo 1023760-44.2025.8.26.0564
TJSP • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Processo 1023760-44.2025.8.26.0564 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Multas e demais Sanções - Benedito Pereira do Nascimento - CGMP - CENTRO DE GESTAO DE MEIOS DE PAGAMENTO S.A. e outro - Vistos. Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei 9.099/95. Trata-se de ação cominatória c/c anulatória com indenização por danos morais proposta por Benedito Pereira do Nascimento contra o DER/SP e da empresa Sem Parar Instituição de Pagamentos LTDA., na qual o autor sustenta que foi autuado por nove infrações tipificadas no art. 209-A do CTB, apesar de afirmar ter efetuado regularmente o pagamento das tarifas de pedágio por meio do sistema Sem Parar. Pleiteia a suspensão dos efeitos das autuações e do processo administrativo de suspensão da CNH, além da anulação dos autos de infração, restituição dos valores pagos e indenização por dano moral. É a síntese. Fundamento e decido. A controvérsia demanda a análise conjunta de dois planos distintos, embora conectados: de um lado, a validade das autuações de trânsito e da suspensão administrativa da CNH e, de outro, a eventual responsabilidade civil da operadora do sistema de pagamento automático de pedágios. No que toca ao DER/SP, não procede a preliminar de ilegitimidade passiva. A autarquia é o órgão responsável pela lavratura dos autos de infração, pelo processamento administrativo das penalidades e pela instauração do procedimento que culminou na suspensão do direito de dirigir do autor, de modo que possui inequívoca pertinência subjetiva para responder pelos pedidos de anulação das autuações e da penalidade administrativa. A discussão acerca da eventual falha da Sem Parar pode repercutir na procedência ou não da demanda, mas não exclui a legitimidade do órgão autuador para integrar o polo passivo. A responsabilidade do DER/SP, na esfera administrativa, deve ser examinada à luz dos arts. 21, VI, 281 e 282 do Código de Trânsito Brasileiro. Ao órgão executivo rodoviário compete fiscalizar, autuar e aplicar penalidades no âmbito de sua circunscrição, expedindo as notificações de autuação e de imposição de penalidade ao proprietário do veículo, sendo válida a notificação remetida ao endereço constante do cadastro, ainda que devolvida por desatualização cadastral. Por sua vez, os atos administrativos gozam de presunção de legitimidade e veracidade, presunção esta relativa e passível de afastamento por prova robusta em sentido contrário. No caso concreto, a autarquia juntou elementos que indicam a ocorrência das passagens nas praças de pedágio em sistema automático, bem como informações técnicas colhidas junto às concessionárias e à operadora do serviço, afirmando que, em ao menos parte das ocorrências, o veículo estava com tag bloqueada por inadimplência, e, em outras, que não houve repasse de valores ou que a placa não foi corretamente identificada no sistema. No caso concreto, a prova produzida revela mais do que mera alegação genérica de irregularidade. Comprovado o funcionamento do sistema de pagamento automático, a existência de tag ativa e a própria liberação automática das cancelas nas passagens questionadas, enfraquece-se a presunção de legitimidade dos autos de infração lavrados por evasão de pedágio. Afinal, a infração do art. 209-A do CTB pressupõe conduta de evadir, suprimir ou fraudar o pagamento, não se confundindo com falha operacional ou inconsistência sistêmica alheia à vontade do condutor. Ausente demonstração de dolo ou de intenção deliberada de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJSP
O TJSP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.