Processo 1023776-20.2023.8.11.0003

TJMT • Apelação Criminal

Tribunal
Número CNJ
1023776-20.2023.8.11.0003
Classe
Apelação Criminal
Órgão Julgador
Terceira Câmara Criminal
Última publicação
14/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL Número Único: 1023776-20.2023.8.11.0003 Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto: [Grave, Injúria, Ameaça, Dano] Relator: Des(a). ANA CRISTINA SILVA MENDES Turma Julgadora: [DES(A). ANA CRISTINA SILVA MENDES, DES(A). JUANITA CRUZ DA SILVA CLAIT DUARTE, DES(A). GILBERTO GIRALDELLI] Parte(s): [POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO - CNPJ: 03.507.415/0029-45 (APELANTE), MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO - CNPJ: 14.921.092/0001-57 (APELADO), VALDEIR LUZ DE JESUS - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (APELANTE), JEFFERSON SANTOS DA SILVA registrado(a) civilmente como JEFFERSON SANTOS DA SILVA - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), VANILSON ROCHA DE SOUZA - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (TERCEIRO INTERESSADO), HENRIQUE DE LABIO SILVERIO - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (TERCEIRO INTERESSADO), ROSAURYS CAROLINA ZAMBRANO ZABALA - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (VÍTIMA)] A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a). GILBERTO GIRALDELLI, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, DESPROVEU O RECURSO. E M E N T A Direito penal e processual penal. Apelação criminal. Injúria racial. Lesão corporal qualificada. Ameaça. Dano qualificado. Violência de gênero. Sentença mantida. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Apelação criminal interposta pela defesa contra sentença que condenou o acusado pela prática dos crimes de injúria racial, ameaça, dano qualificado e lesão corporal qualificada, às penas de 3 anos e 2 meses de reclusão e 7 meses e 5 dias de detenção, em regime inicial aberto, além de 20 dias-multa. 2. A defesa suscitou preliminar de inépcia parcial da denúncia quanto ao crime de injúria racial, por ausência de descrição do dolo específico discriminatório, e alegou inadequação da emendatio libelli. No mérito, requereu a absolvição dos crimes de lesão corporal qualificada e ameaça, a aplicação do princípio da insignificância ao crime de dano qualificado, o afastamento da Súmula nº 231/STJ, o reconhecimento de bis in idem na dosimetria, a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos e a suspensão condicional da pena. II. Questão em discussão 3. Há sete questões em discussão: (i) saber se a denúncia é inepta quanto ao crime de injúria racial; (ii) saber se houve emendatio libelli indevida na condenação pelo art. 2º-A da Lei nº 7.716/1989; (iii) saber se há provas suficientes da autoria e materialidade dos crimes de lesão corporal qualificada e ameaça; (iv) saber se incide o princípio da insignificância quanto ao dano qualificado; (v) saber se a atenuante da confissão pode reduzir a pena abaixo do mínimo legal; (vi) saber se há bis in idem entre a qualificadora do art. 129, § 13, do CP e a agravante do art. 61, II, “h”, do CP; e (vii) saber se cabem a substituição da pena privativa de liberdade e a suspensão condicional da pena. III. Razões de decidir 4. A denúncia descreveu os fatos essenciais, indicou a vítima, o contexto da conduta e as expressões atribuídas ao acusado, inclusive referência direta à procedência nacional da ofendida. A ausência de descrição expressa do dolo específico não configura inépcia, pois o elemento subjetivo pode ser extraído da narrativa fática. 5. A sentença não acrescentou fato novo, nem alterou a imputação. Apenas conferiu nova capitulação jurídica aos fatos narrados na denúncia, o que caracteriza…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMT

O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados