Processo 1023799-12.2024.8.11.0041
TJMT • Habilitação de Crédito
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Trata-se de Embargos de Declaração opostos por MARIA DO ROSÁRIO DA SILVA MARTINS, com fundamento no art. 1.022, II, do Código de Processo Civil, contra a sentença que extinguiu o feito sob o argumento de inércia da parte autora em apresentar a certidão de crédito necessário à habilitação postulada. A embargante sustenta a existência de omissão relevante no julgado, porquanto teria sido regularmente requerido nos autos (ID. 177118856) o pedido de suspensão do processo até a expedição da certidão
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