Processo 1023863-75.2025.8.26.0071

TJSP • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
1023863-75.2025.8.26.0071
Classe
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Órgão Julgador
Foro de Bauru - Anexo do Juizado Especial da Fazenda Pública
Última publicação
08/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

Processo 1023863-75.2025.8.26.0071 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Jornada de Trabalho - Natali Paula Verdo Palmera - Vistos. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/1995. Fundamento e decido. Trata-se de ação na qual a parte autora requer a redução de jornada de trabalho para companhamento do tratamento de seu filho diagnosticado com TEA. Com efeito, é dever do Estado, em sentido lato, garantir a inserção social de pessoas com deficiência mediante a construção de um país com justiça social, no qual os direitos humanos devem representar o norte a serperseguido pela nação, não podendo a administração quedar inerte dessa realidade sob a alegação de que sua legislação não prevê tal possibilidade. Assim, há de se considerar a interpretação da legislação pertinente à matéria, pautando-se não somente nas disposições contidas na legislação estadual mas no sistema legal vigente, em especial nos preceitos pertinentes à proteção da criança e do adolescente previstos na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente, e naqueles que garantem direitos às pessoas portadoras de deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), além da aplicação analógica do Estatuto dos Servidores Públicos da União. Sobre a aplicabilidade da analogia no que pertine aos servidores públicos, é certo que o Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento quanto a possibilidade de interpretação analógica em relação à matéria de servidores públicos, quando inexistir previsão específica no diploma normativo do Estado ou do município - Precedente: RMS 30.511/PE, RMS 15.328/RN, RMS 34.630/AC. A hipótese tratada nestes autos se adequa perfeitamente ao entendimento do tribunal superior, que reconhece a possibilidade da aplicação analógica de normas Federais e da Constituição Federal, quando não há previsão sobre determinado direito na legislação estadual, mormente porque se dirige à proteção de direito de criança portadora de necessidades especiais. Ademais, saliente-se que o direito buscado pela demandante, servidora pública municipal, só de forma reflexa lhe pertence, pois na verdade o que se trata aqui é de um direito social da criança, já que a redução da carga horária tem por escopo possibilitar que a mãe, trabalhadora, possa atender seu filho com deficiência, que carece de atenção especial. A Constituição Federal o Estatuto da Criança e do adolescente albergam a doutrina da Proteção Integral devido a condição peculiar de seu destinatário, a criança e o adolescente, pessoas ainda em desenvolvimento. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão (Art. 227 da CF). É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária (art. 4º, ECA). Por certo o sistema jurídico tem de ser coeso e harmônico e, para tanto, necessita da intervenção do judiciário para conformar as normas, dando-lhes a coerência…

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