Processo 1023877-23.2024.8.11.0003
TJMT • Apelação Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO Número Único: 1023877-23.2024.8.11.0003 Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto: [Indenização por Dano Moral] Relator: Des(a). CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA Turma Julgadora: [DES(A). CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA, DES(A). ANTONIA SIQUEIRA GONCALVES, DES(A). ANTONIO VELOSO PELEJA JUNIOR] Parte(s): [KELLY CAROLINE ROSA DE OLIVEIRA - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (APELADO), LUANA LIRA FALCO - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - CNPJ: 30.680.829/0001-43 (APELANTE), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO)] A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a). CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, PROVEU PARCIALMENTE O RECURSO. E M E N T A DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. FRAUDE BANCÁRIA. GOLPE. TRANSFERÊNCIA VIA PIX. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. RESTITUIÇÃO DOS VALORES E INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. DANO MORAL MINORADO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I.Caso em exame Apelação cível interposta contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados para declarar a nulidade das transferências, e condenar instituição financeira ao pagamento de indenização por dano material e moral. II. Questão em discussão Há duas questões em discussão: (i) saber se a instituição financeira responde objetivamente pelas operações fraudulentas realizadas; e (ii) saber se o valor fixado a título de indenização por dano moral deve ser reduzido em observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. III. Razões de decidir A relação jurídica estabelecida entre as partes possui natureza consumerista, aplicando-se as disposições do CDC, inclusive a responsabilidade objetiva prevista no art. 14. Fraudes praticadas por terceiros no âmbito de operações bancárias configuram fortuito interno, inerente ao risco da atividade econômica desempenhada pela instituição financeira, nos termos da Súmula 479/STJ. A instituição financeira não demonstrou a efetiva regularidade das operações impugnadas, limitando-se à apresentação de registros unilaterais de autenticação eletrônica, insuficientes para comprovar manifestação válida de vontade do consumidor. A transferência de valores a terceiros desconhecidos constitui movimentação financeira atípica, apta a exigir atuação preventiva da instituição financeira. O dano moral restou configurado em razão da fraude bancária e da negativação indevida. Contudo, o valor arbitrado na origem comporta redução, a fim de observar os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, sem afastar o caráter reparatório e pedagógico da condenação. IV. Dispositivo e tese Recurso parcialmente provido. Tese de julgamento: “É cabível a minoração do valor da indenização por dano moral quando demonstrado o excesso do quantum fixado na sentença.” Dispositivos relevantes citados: CDC, arts. 6º, VI, e 14, caput e § 1º; CC, art. 927. Jurisprudência relevante: TJMT, RAC n. 1016526-84.2021.8.11.0041, 3ª Câm. de Dir. Priv., Des. Antônia Siqueira Gonçalves, j. 23.05.23. R E L A T Ó R I O Trata-se de recurso de apelação cível interposto por Nu Financeira S.A. – Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento, contra a r. sentença proferida pela MMª. Juíza de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMT
O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.