Processo 1023909-40.2025.8.26.0564
TJSP • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Partes do processo (1)
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Processo 1023909-40.2025.8.26.0564 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO-Militar-Sistema Remuneratório e Benefícios-Descontos Indevidos - Marcelo Rodrigues da Silva - Vistos. Dispensado o relatório, conforme o artigo 38 da Lei nº 9.099/95. Fundamento e decido. A presente demanda trata da discussão levantada pela parte autora sobre a inclusão da Bonificação por Resultados no cálculo do 13º salário, nas férias acrescidas do terço constitucional e da licença-prêmio. O processo deve ser julgado no estado em que se encontra, com base no artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil. Inexistindo preliminares ou questões prejudiciais a apreciar, passo à análise do mérito, entendendo que o pedido inicial merece procedência. A Bonificação por Resultados foi instituída pela Lei Complementar nº 1.245/2014, cujo artigo 2º dispõe que se trata de prestação pecuniária eventual, desvinculada dos vencimentos do servidor ou do militar, sendo paga de acordo com o cumprimento de metas estabelecidas pela Administração. O parágrafo único da referida norma prevê que a Bonificação não se incorpora aos vencimentos, proventos ou pensões para nenhum efeito, não sendo considerada para cálculo de qualquer vantagem pecuniária ou benefício, nem sujeita a descontos previdenciários e de assistência médica. Ainda que a lei a caracterize como verba não incorporável, tal circunstância não afasta sua natureza remuneratória, tampouco a torna eventual. Trata-se de verba de caráter permanente, que, mesmo podendo ser suprimida caso cesse a razão de sua existência, deve integrar a base de cálculo do 13º salário, do terço constitucional de férias e da licença-prêmio indenizada. A jurisprudência consolidada no Tribunal de Justiça é firme no sentido de que a Bonificação por Resultados possui natureza remuneratória e, portanto, deve compor a base de cálculo das referidas verbas, conforme reiterados precedentes. Neste sentido: Recurso Inominado. Servidor Público Estadual Policial Militar. Bonificação por Resultado. Incidência na base de cálculo do 13º salário e terço constitucional de férias. Pagamento das diferenças, respeitada a prescrição quinquenal. Sentença de procedência Recurso do réu: Verba que possui caráter eventual, desprovida de natureza remuneratória. Administração não está adstrita ao seu pagamento Benefício que não integra a base de cálculo das vantagens pretendidas Ofensa ao art. 2º, § 1º,da LCE nº 1.245/2014. Desacolhimento da razões recursais: Verba de natureza propter laborem instituída com o advento da LCE nº 1245/14, sendo paga aos servidores que cumprirem as metas estabelecidas pela Administração. Vedação à incorporação da vantagem que não afasta sua natureza remuneratória, sujeita inclusive à incidência de IR. Inclusão da bonificação na base de cálculo do 13º salário e terço constitucional de férias é medida de rigor. "RECURSO INOMINADO SERVIDOR PÚBLICO POLICIAL CIVIL BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS PRETENSÃO DA INCLUSÃO DA BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS NA BASE DE CÁLCULO DO 13º SALÁRIO, TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS E LICENÇA PRÊMIO EM PECÚNIA INCIDÊNCIA PUIL Nº 0000014-33.2022.8.26.9016 VERBA DE NATUREZA REMUNERATÓRIA SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS RECURSO NÃO PROVIDO." (TJSP; Recurso Inominado Cível 1018690-06.2023.8.26.0309; Relator(a): Ronnie Herbert Barros Soares; Órgão Julgador: 8ª Turma Recursal de Fazenda Pública; Foro de Jundiaí - Vara da Fazenda Pública; Data…
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