Processo 1023942-98.2024.8.11.0041
TJMT • Apelação Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO Número Único: 1023942-98.2024.8.11.0041 Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto: [Compra e Venda, Incorporação Imobiliária, Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] Relator: Des(a). CLARICE CLAUDINO DA SILVA Turma Julgadora: [DES(A). CLARICE CLAUDINO DA SILVA, DES(A). MARCIO APARECIDO GUEDES, DES(A). RICARDO GOMES DE ALMEIDA] Parte(s): [ARILSON TORQUATO NETO - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (APELANTE), PAULO SERGIO DO NASCIMENTO - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), CUIABA ECHER 31 INCORPORACOES SPE LTDA - CNPJ: 31.527.248/0001-39 (APELADO), LUZIA ANGELICA DE ARRUDA GONCALVES - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), ANNIELEN CHIARELLE DE SOUZA - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO)] A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a). CLARICE CLAUDINO DA SILVA, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, DESPROVEU O RECURSO. E M E N T A DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. DISTRATO POR DESISTÊNCIA DO COMPRADOR. INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA SUBMETIDA AO REGIME DE PATRIMÔNIO DE AFETAÇÃO. RETENÇÃO DE ATÉ 50% DOS VALORES PAGOS. COMISSÃO DE CORRETAGEM EXPRESSAMENTE PREVISTA E DESTACADA NO CONTRATO. INOVAÇÃO RECURSAL. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso de Apelação Cível interposto em virtude da sentença de improcedência dos pedidos formulados em Ação de Anulação de Cláusula Contratual e de Distrato c/c Restituição de Valores e Indenização por Danos Materiais e Morais. O autor celebrou contrato de promessa de compra e venda de lote em empreendimento imobiliário e, após pagar certa quantia (R$ 27.713,80), desistiu do negócio por dificuldades financeiras, firmando distrato que previu retenção de 50% dos valores pagos e dedução da comissão de corretagem. Inconformado, pleiteou a nulidade de cláusula contratual referente ao regime de patrimônio de afetação, a redução da multa para 25%, o afastamento da comissão de corretagem, indenização por danos morais e aplicação de multa contratual. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há quatro questões em discussão: (i) definir se o empreendimento estava regularmente submetido ao regime de patrimônio de afetação, a fim de verificar a legalidade da retenção de 50% dos valores pagos; (ii) estabelecer se é válida a cobrança da comissão de corretagem prevista no contrato; (iii) determinar se houve inovação recursal quanto ao pedido subsidiário de limitação da corretagem; (iv) verificar se o atraso na restituição de valores decorrentes do distrato caracteriza dano moral e enseja aplicação de multa contratual. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O regime de patrimônio de afetação se constitui mediante averbação do termo correspondente na matrícula do imóvel, conforme art. 31-B da Lei n.º 4.591/1964, formalidade indispensável para a produção de efeitos jurídicos. 4. A certidão de inteiro teor da matrícula do imóvel juntada aos autos comprova a averbação do patrimônio de afetação do empreendimento, afastando a alegação de irregularidade na instituição do regime. 5. Nos contratos de incorporação imobiliária submetidos ao regime de patrimônio de afetação, a Lei n.º 13.786/2018 autoriza a retenção de até 50% dos valores pagos pelo adquirente em caso de distrato decorrente de desistência do comprador. 6. Demonstrado que o adquirente…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMT
O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.