Processo 1023963-44.2026.4.01.0000

TRF1 • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
1023963-44.2026.4.01.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Gab. 05 - Desembargador Federal Rui Gonçalves
Última publicação
31/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Tribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da 2ª Turma Gab. 05 - DESEMBARGADOR FEDERAL RUI GONÇALVES INTIMAÇÃO PROCESSO: 1023963-44.2026.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 1082672-91.2025.4.01.3400 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) POLO ATIVO: UNIÃO FEDERAL POLO PASSIVO:MARIA PILETTI ROA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: FABIANA ALBUQUERQUE DE VICTOR - PE45048-A FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, VIA DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes:: MARIA PILETTI ROA Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, via sistema PJe, as partes:: UNIÃO FEDERAL ID do último ato proferido nos autos: 463713699 PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região GAB. 05 - DESEMBARGADOR FEDERAL RUI GONÇALVES Processo Judicial Eletrônico PROCESSO: 1023963-44.2026.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 1082672-91.2025.4.01.3400 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: UNIÃO FEDERAL AGRAVADO: MARIA PILETTI ROA DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de atribuição de efeito suspensivo, interposto pela UNIÃO FEDERAL contra decisão proferida pelo Juízo da 20ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, nos autos de cumprimento individual de sentença coletiva, que rejeitou a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pela Fazenda Pública e determinou o prosseguimento da execução. Em suas razões, a agravante sustenta, em síntese, que o título executivo é inexigível, ao argumento de que o instituidor da pensão da exequente não percebeu a Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativa e de Suporte – GDPGTAS no período executado (outubro de 2007 a dezembro de 2008), mas apenas a Gratificação de Desempenho de Atividade – GDATA, verbas que reputa distintas e juridicamente incompatíveis. Afirma que a decisão agravada promoveu indevida equiparação entre as gratificações, ampliando os limites objetivos da coisa julgada. Aduz, ainda, excesso de execução correspondente à integralidade do valor executado, com fundamento em parecer técnico elaborado pela Administração, e requer a concessão de efeito suspensivo para impedir a expedição de requisitório até o julgamento definitivo do recurso. Requer, ao final, a reforma da decisão agravada. Contrarrazões apresentadas. É o relatório. Decido. A controvérsia cinge-se à verificação da correção da decisão que rejeitou a impugnação ao cumprimento de sentença, afastando as alegações de inexigibilidade do título executivo e de excesso de execução. A decisão agravada consignou que a União limitou-se a afirmar a inexistência do direito material, sustentando que o instituidor da pensão não percebeu a GDPGTAS no período executado, sem, contudo, demonstrar erro nos critérios utilizados pela exequente na elaboração dos cálculos ou indicar o valor que entendia efetivamente devido. Destacou, ainda, que as fichas financeiras comprovam o pagamento da GDATA, considerada a nomenclatura anterior da GDPGTAS, circunstância que não afasta a incidência do título executivo coletivo. A agravante sustenta a inexigibilidade do título executivo ao alegar que o instituidor da pensão recebeu a GDATA e não a GDPGTAS no período de outubro de 2007 a dezembro de 2008, defendendo que a equiparação feita pela decisão recorrida violou os limites da coisa julgada por se tratar de verbas distintas; com base em parecer técnico, aponta excesso de execução correspondente à totalidade do valor cobrado e requer a concessão…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF1

O TRF1 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados