Processo 1023988-76.2025.4.01.3400

TRF1 • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
1023988-76.2025.4.01.3400
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Gab. 25 - Desembargador Federal Urbano Leal Berquó Neto
Última publicação
28/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 9ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1023988-76.2025.4.01.3400 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: ROSE MARY FREITAS DE SOUZA MATOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: MELAINE CHANTAL MEDEIROS ROUGE - RJ104771-A POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL DESTINATÁRIO(S): ROSE MARY FREITAS DE SOUZA MATOS MELAINE CHANTAL MEDEIROS ROUGE - (OAB: RJ104771-A) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 457478236) nos autos do processo em epígrafe. JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1023988-76.2025.4.01.3400 PROCESSO REFERÊNCIA: 1023988-76.2025.4.01.3400 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: ROSE MARY FREITAS DE SOUZA MATOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: MELAINE CHANTAL MEDEIROS ROUGE - RJ104771-A POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL RELATOR(A):URBANO LEAL BERQUO NETO Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1023988-76.2025.4.01.3400 PROCESSO REFERÊNCIA: 1023988-76.2025.4.01.3400 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: ROSE MARY FREITAS DE SOUZA MATOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: MELAINE CHANTAL MEDEIROS ROUGE - RJ104771-A POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL RELATÓRIO O Excelentíssimo Desembargador Federal Urbano Leal Berquó Neto (Relator): Trata-se de recurso de apelação interposto pela Sra. ROSE MARY FREITAS DE SOUZA MATOS - CPF: XXX.XXX.XXX-XX contra sentença proferida pelo juízo da 16ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal, que julgou improcedentes os pedidos formulados na petição inicial. Na origem, a autora, pensionista de militar do antigo Distrito Federal, ajuizou a presente ação objetivando a implantação da rubrica de auxílio-moradia em seus proventos, nos mesmos valores pagos aos militares do atual Distrito Federal (conforme Decreto Distrital nº 35.181/2014 e alterações), bem como o pagamento das parcelas vencidas, respeitada a prescrição quinquenal. O juízo a quo, na sentença (id 451944685), reconheceu a prescrição apenas das parcelas anteriores ao quinquênio do ajuizamento (Súmula 85 do STJ). No mérito, julgou o pedido improcedente, fundamentando não haver amparo legal para a extensão automática de verbas indenizatórias fixadas por decreto distrital aos inativos e pensionistas federais, sob pena de violação à Súmula Vinculante nº 37 do STF. Em suas razões de apelação (id 451944689), a autora sustenta, em síntese que: a) o artigo 65, caput, da Lei nº 10.486/2002 determina expressamente a extensão das vantagens dos militares do atual DF aos do antigo DF; b) o auxílio-moradia possui natureza jurídica de vantagem genérica, paga indistintamente a ativos e inativos, devendo compor a pensão; c) o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 903.224-DF, reconheceu a validade dos decretos distritais para a fixação dos valores da referida verba, afastando a alegação de ofensa à competência da União; d) há decisões da Corte de Contas reconhecendo o direito de pensionistas à parcela correspondente ao auxílio-moradia. A União apresentou contrarrazões (id 451944720), pugnando pela manutenção da sentença. É o relatório. Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1023988-76.2025.4.01.3400 PROCESSO REFERÊNCIA: 1023988-76.2025.4.01.3400 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: ROSE MARY FREITAS DE SOUZA MATOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: MELAINE CHANTAL MEDEIROS ROUGE - RJ104771-A POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL V O T O O Excelentíssimo Desembargador Federal Urbano Leal Berquó Neto (Relator): Estão…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF1

O TRF1 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados