Processo 1024024-61.2026.8.11.0041

TJMT • Ação Civil Pública Cível

Tribunal
Número CNJ
1024024-61.2026.8.11.0041
Classe
Ação Civil Pública Cível
Órgão Julgador
Vara Especializada em Ações Coletivas
Última publicação
04/06/2026
Partes
2

Partes do processo (2)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ESPECIALIZADA EM AÇÕES COLETIVAS DA COMARCA DE CUIABÁ-MT PROCESSO: 1024024-61.2026.8.11.0041 SENTENÇA Trata-se de Ação Civil Pública ajuizada pela Associação dos Técnicos Judiciários do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso – ASTEJUD em face do Estado de Mato Grosso, por meio da qual pretende, em síntese, a suspensão dos descontos mensais efetuados nos vencimentos dos servidores associados, relativos à devolução do denominado “Abono Selo Ouro”, pago no mês de dezembro de 2024, a declaração de inexigibilidade da devolução e a restituição das parcelas já descontadas. Narra a parte autora que, em dezembro de 2024, a Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso teria pago aos servidores valor excepcional de R$ 8.000,00 a título de auxílio-alimentação, em reconhecimento pelo cumprimento de metas institucionais relacionadas ao Conselho Nacional de Justiça. Após decisão da Corregedoria Nacional de Justiça nos autos do Pedido de Providências n. 0008318-59.2024.2.00.0000, sobreveio determinação de devolução parcelada dos valores pagos, concretizada mediante descontos mensais nos contracheques dos servidores, sem prévia instauração de processo administrativo individualizado e sem observância do contraditório e da ampla defesa. Recebidos os autos, foi determinada a emenda da petição inicial (Id. 233302348) para: i) correção do polo passivo; ii) delimitação dos atos administrativos impugnados, com especial atenção às deliberações do CNJ; iii) delimitação do alcance subjetivo da demanda e da natureza da legitimação ativa; e iv) regularização da representação processual. A ASTEJUD apresentou emenda (Id. 235163052), acompanhada dos documentos de Ids. 235163056, 235163058, 235163059, 235163061, 235234265 e 235234270. É o relatório. DECIDO. A petição inicial não comporta recebimento, pois a demanda coletiva proposta apresenta vícios estruturais que, por sua própria natureza, impedem o regular desenvolvimento válido do processo e impõem o indeferimento liminar da exordial, independentemente de nova intimação para emenda. O núcleo causal desta ação civil pública é a determinação de devolução do “Abono Selo Ouro”. Embora a parte autora procure circunscrever o objeto da demanda aos atos administrativos locais de desconto em folha, a própria narrativa da exordial reconhece que esses atos decorrem direta e necessariamente de providência do Conselho Nacional de Justiça. A pretensão de suspender os descontos e declarar inexigível a devolução implica afastar os efeitos de deliberação do CNJ. É precisamente nesse ponto que reside o principal impedimento ao processamento da demanda. Os contornos fáticos da controvérsia, aliás, são incontroversos e já foram reconstituídos pelo Órgão Especial deste Tribunal nos autos do Mandado de Segurança n. 1007275-29.2025.8.11.0000, em caso substancialmente semelhante ao presente. Naquele julgamento, com base nas próprias informações prestadas pela Presidência do TJMT, ficou consignado: “Em 19 de dezembro de 2024, o Conselho Nacional de Justiça, no âmbito do Pedido de Providências n. 0008318-59.2024.8.00.0000, determinou a suspensão do auxílio-alimentação dos servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso pago com fundamento no Provimento TJMT/CM n. 36/2024. Em decorrência disso, a então Presidente dessa Corte, Desembargadora Clarice Claudino da Silva, revogou a decisão que deu origem ao Provimento TJMT/CM n. 36/2024 e determinou a devolução do valor…

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