Processo 1024040-90.2014.8.26.0114
TJSP • Cumprimento de Sentença
Partes do processo (2)
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CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 1024040-90.2014.8.26.0114/SP EXEQUENTE : IBE BUSINESS EDUCATION DE SAO PAULO LTDA ADVOGADO(A) : THALITA MARIA DE SOUZA BRUNO (OAB SP307819) ADVOGADO(A) : RICARDO BONATO (OAB SP213302) EXEQUENTE : FUNDACAO GETULIO VARGAS ADVOGADO(A) : DECIO FLAVIO GONÇALVES TORRES FREIRE (OAB SP191664) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Recebo os embargos interpostos por IBE - BUSINESS EDUCATION DE SÃO PAULO LTDA, eis que presentes os requisitos de sua admissibilidade e, ainda, tempestivos. No mérito, porém, improcedem, na medida que encerram conteúdo evidentemente infringente. O embargante deverá valer-se da medida adequada se pretende alterar a decisão proferida, que examinou de forma clara e coerente todos os pontos que foram colocados sob apreciação. Acrescento, finalmente, que o órgão judicial para expressar sua convicção não está adstrito a todos os argumentos levantados pela parte. Deve dizer o direito, pronunciando-se sobre as questões de fato e direito com as quais concluiu seu julgado, de forma deixar claras as razões que o levaram a concluir pela procedência ou não do pedido. Posto isso, julgo improcedentes os embargos e mantenho a decisão embargada. Por fim, preteridos os demais argumentos e pedidos, pois incompatíveis com a linha adotada, ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo 1026, parágrafo segundo, do Código de Processo Civil. Sem prejuízo, cumpra-se a decisão anterior, expedindo-se o necessário. Intime-se. Campinas, 23/07/2026
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