Processo 1024080-23.2026.8.11.0000

TJMT • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
1024080-23.2026.8.11.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Quinta Câmara de Direito Privado
Última publicação
07/08/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO QUINTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO Número Único: 1024080-23.2026.8.11.0000 Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Assunto: [Cédula de Crédito Bancário, Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução] Relator: Des(a). SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA Turma Julgadora: [DES(A). SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA, DES(A). LUIZ OCTAVIO OLIVEIRA SABOIA RIBEIRO, DES(A). MARCOS REGENOLD FERNANDES] Parte(s): [EDNER GOULART DE OLIVEIRA - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), TEGNHER SERVICOS DE ENGENHARIA EIRELI - ME - CNPJ: 27.830.385/0001-70 (AGRAVANTE), FABIO TEGNHER - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (AGRAVANTE), COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO SUDOESTE DA AMAZONIA LTDA - SICOOB CREDISUL - CNPJ: 03.632.872/0001-60 (AGRAVADO), CRISTIANE TESSARO - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO)] A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a QUINTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a). SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, DESPROVEU O RECURSO. E M E N T A AGRAVANTE: TEGNHER SERVIÇOS DE ENGENHARIA EIRELI – ME e FABIO TEGNHER AGRAVADO: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO SUDOESTE DA AMAZONIA LTDA – SICOOB CREDISUL EMENTA. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO BANCÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA-CORRENTE. CERTEZA, LIQUIDEZ E EXIGIBILIDADE. DOCUMENTAÇÃO SUFICIENTE. AUSÊNCIA DE ASSINATURA DE DUAS TESTEMUNHAS. DESNECESSIDADE. ALEGAÇÃO DE RENEGOCIAÇÃO NÃO COMPROVADA. DISPONIBILIZAÇÃO E UTILIZAÇÃO DO CRÉDITO. DIVERGÊNCIA DE DENOMINAÇÃO EMPRESARIAL. IDENTIDADE DE CNPJ. ENCARGOS FINANCEIROS E CAPITALIZAÇÃO EXPRESSAMENTE PACTUADOS. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA PARA REVISÃO DOS CÁLCULOS. INÉPCIA DA INICIAL NÃO CONFIGURADA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo de instrumento interposto contra decisão que, em execução de título extrajudicial fundada na Cédula de Crédito Bancário nº 1399-5, rejeitou exceção de pré-executividade na qual os executados alegaram ausência de certeza, liquidez e exigibilidade do título, insuficiência dos extratos e do demonstrativo de débito, inexistência de comprovação da disponibilização do crédito, necessidade de apresentação de contratos originários, natureza de confissão ou renegociação de dívida, ausência de assinatura de duas testemunhas e inépcia da petição inicial. A execução busca a cobrança de R$ 37.392,48, decorrente de operação de abertura de crédito em conta-corrente. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há 8 (oito) questões em discussão: (i) definir se as matérias suscitadas podem ser examinadas em exceção de pré-executividade sem dilação probatória; (ii) estabelecer se o instrumento executado constitui efetivamente Cédula de Crédito Bancário ou confissão e renegociação de dívidas anteriores; (iii) determinar se a ausência de apresentação de supostos contratos originários compromete a executoriedade da obrigação; (iv) verificar se a falta de assinatura de duas testemunhas retira a força executiva da Cédula de Crédito Bancário; (v) definir se os documentos apresentados comprovam a disponibilização e a utilização do crédito; (vi) estabelecer se a divergência entre a denominação empresarial constante do extrato e o nome da executada afasta a vinculação da conta à obrigação; (vii) determinar se a cédula, o termo aditivo, o extrato e o…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMT

O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados