Processo 1024094-82.2018.4.01.3400

TRF1 • Apelação / Remessa Necessária

Tribunal
Número CNJ
1024094-82.2018.4.01.3400
Classe
Apelação / Remessa Necessária
Órgão Julgador
Gab. 40 - Desembargador Federal Roberto Carvalho Veloso
Última publicação
12/06/2026
Partes
6

Partes do processo (6)

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 13ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1024094-82.2018.4.01.3400 CLASSE: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:MR LASER LTDA - EPP e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: DANIEL FREIRE CARVALHO - SP182155-A DESTINATÁRIO(S): LIMEIRA SERVICOS ESTETICOS LTDA DANIEL FREIRE CARVALHO - (OAB: SP182155-A) LASERCORP SERVICOS ESTETICOS LTDA DANIEL FREIRE CARVALHO - (OAB: SP182155-A) ELCORP RIO SERVICOS ESTETICOS LTDA DANIEL FREIRE CARVALHO - (OAB: SP182155-A) DYELCORP SERVICOS ESTETICOS LTDA DANIEL FREIRE CARVALHO - (OAB: SP182155-A) MR LASER LTDA - EPP DANIEL FREIRE CARVALHO - (OAB: SP182155-A) MV CORP SERVICOS ESTETICOS LTDA. DANIEL FREIRE CARVALHO - (OAB: SP182155-A) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 460348327) nos autos do processo em epígrafe. JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1024094-82.2018.4.01.3400 PROCESSO REFERÊNCIA: 1024094-82.2018.4.01.3400 CLASSE: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:MR LASER LTDA - EPP e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: DANIEL FREIRE CARVALHO - SP182155-A RELATOR(A):ROBERTO CARVALHO VELOSO PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 40 - DESEMBARGADOR FEDERAL ROBERTO CARVALHO VELOSO Processo Judicial Eletrônico APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) Nº 1024094-82.2018.4.01.3400 RELATÓRIO O Exmo. Sr. Desembargador Federal Roberto Carvalho Veloso (Relator): Trata-se de Apelação interposta pela União Federal (Fazenda Nacional) contra sentença proferida pelo Juízo da 13ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal que julgou procedentes os pedidos formulados por MR Laser Ltda. e outras, para afastar a incidência de contribuições previdenciárias patronais e contribuições destinadas a terceiros sobre os valores pagos a título de auxílio-alimentação (desde que não pago em pecúnia) e auxílio-transporte, reconhecendo, ainda, o direito à restituição/compensação dos valores indevidamente recolhidos nos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação. A sentença condenou a União ao pagamento de honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da causa. Em suas razões recursais, a União sustenta, em síntese, a natureza remuneratória das verbas discutidas, defendendo que apenas o auxílio-alimentação fornecido in natura e no âmbito do PAT poderia ser excluído da base de cálculo das contribuições previdenciárias. Aduz, ainda, que as hipóteses de exclusão previstas no art. 28, §9º, da Lei 8.212/91 possuem caráter taxativo e que as verbas pagas em razão do vínculo empregatício integram o salário-de-contribuição, inclusive para fins de incidência das contribuições destinadas a terceiros. Em contrarrazões, as apeladas defendem a manutenção integral da sentença, ao argumento de que o auxílio-alimentação, o vale-refeição e o auxílio-transporte não possuem natureza remuneratória, mas indenizatória, razão pela qual não podem compor a base de cálculo das contribuições previdenciárias e das contribuições destinadas a terceiros. É o relatório. Desembargador Federal ROBERTO CARVALHO VELOSO Relator PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 40 - DESEMBARGADOR FEDERAL ROBERTO CARVALHO VELOSO Processo Judicial Eletrônico APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) Nº 1024094-82.2018.4.01.3400 VOTO O Exmo. Sr. Desembargador…

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