Processo 1024112-02.2026.8.11.0041

TJMT • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
1024112-02.2026.8.11.0041
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Cível de Várzea Grande
Última publicação
07/05/2026
Partes
2

Partes do processo (2)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE DECISÃO Processo: 1024112-02.2026.8.11.0041 Parte autora: LEONEL ARAUJO DE MATOS e outros Parte requerida: BMP MONEY PLUS SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A e outros (3) Vistos... Defiro à parte autora a assistência judiciaria gratuita, nos moldes do artigo 98 do NCPC, anote-se. Trata-se de ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais e materiais, ajuizada por Leonel Araújo de Matos e Lediane Tabajara Leão de Matos, com pedido de tutela provisória de urgência, visando: (a) a suspensão da exigibilidade das faturas de energia elétrica que excedam a média de consumo anterior à instalação do sistema fotovoltaico; (b) a imediata substituição do inversor defeituoso por outro novo e em pleno funcionamento; e (c) a vedação de interrupção do fornecimento de energia elétrica enquanto perdurar a controvérsia. A parte autora sustenta, em síntese, que contratou, em outubro de 2024, a instalação de sistema de energia solar fotovoltaica, financiada por meio de Cédula de Crédito Bancário firmada com a BMP Sociedade de Crédito Direto S.A., posteriormente endossada ao Sol Agora Green ESG Fundo de Investimento em Direitos Creditórios, no valor líquido de R$ 18.500,00 (dezoito mil e quinhentos reais), com parcelas mensais de R$ 594,85 (quinhentos e noventa e quatro reais e oitenta e cinco centavos), totalizando R$ 35.691,00 (trinta e cinco mil, seiscentos e noventa e um reais). Aduz que, após aproximadamente um ano e meio de funcionamento, o sistema passou a operar de forma inoperante ou intermitente, especialmente após um corte de energia promovido pela Energisa Mato Grosso, ocasião em que o medidor foi retirado, resultando em faturas de energia em valores superiores a R$ 900,00 (novecentos reais) e R$ 1.000,00 (mil reais) mensais, sem qualquer compensação pela geração solar. Afirma que o defeito foi atribuído ao inversor do sistema, fabricado pela Deye Brasil, que se recusou a proceder à substituição imediata do equipamento, limitando-se a oferecer o conserto mediante envio do aparelho, transferindo ao consumidor os ônus logísticos e financeiros, não obstante o equipamento se encontrar dentro do prazo de garantia de cinco anos. A inicial veio instruída com documentos que demonstram a existência da relação contratual, o defeito no sistema e os prejuízos sofridos, notadamente: Cédula de Crédito Bancário nº 42835600 (documento 9 dos autos); faturas de energia elétrica referentes aos meses de dezembro de 2025 (R$ 826,42), janeiro de 2026 (R$ 1.124,72), fevereiro de 2026 (R$ 900,10) e março de 2026 (R$ 628,26) (documentos 11, 13, 12 e 14 dos autos); carta-resposta da Energisa ao processo de ressarcimento de danos elétricos nº 202601715 (documento 10 dos autos); registros de conversas com o suporte técnico da Deye Brasil, com abertura de Ordem de Serviço nº 26040332 (imagens e áudios de WhatsApp juntados aos autos); holerites de janeiro e fevereiro de 2026 de ambos os autores (documentos 5, 6, 7 e 8 dos autos); e procuração e declaração de hipossuficiência (documento 2 dos autos). Os pedidos de tutela de urgência consistem em: (i) suspensão das faturas de energia que excedam a média anterior à instalação; (ii) substituição imediata do inversor defeituoso por equipamento novo; e (iii) vedação de corte no fornecimento de energia elétrica durante o trâmite processual. É o breve relatório. Passo a decidir. A tutela de urgência de natureza antecipada encontra previsão no…

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