Processo 1024125-27.2026.8.11.0000
TJMT • Agravo de Instrumento
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
AGRAVO DE INSTRUMENTO: 1024125-27.2026.8.11.0000 AGRAVANTE: FABIOLA NICOLETI AGRAVADO: AL5 S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Vistos, etc. Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO COM PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO interposto por FABIOLA NICOLETI, contra decisão interlocutória proferida (ID. 234277307 – autos de origem PJE Nº 1018046-06.2026.8.11.0041) pelo Juízo da 1ª Vara Especializada em Direito Bancário da Comarca de Cuiabá/MT, que indeferiu o pedido de gratuidade da justiça formulado pela ora recorrente, autorizando o parcelamento das custas iniciais em 6 prestações mensais e condicionando o prosseguimento do feito ao recolhimento da primeira parcela no prazo de 15 dias, sob pena de extinção sem resolução de mérito, nos seguintes termos: “ 1. Trata-se de pedido de concessão do benefício da assistência judiciária gratuita formulado pela embargante, FABIOLA NICOLETI, no bojo da presente Ação de Embargos á Execução. 2. Em id. 230326984 este juízo concedeu prazo a embargante para que trouxesse aos autos documentos que comprovassem seu alegado estado de hipossuficiência financeira. 3. Intimada, a embargante trouxe ao feito Imposto de Renda referente ao exercício do ano de 2025, o qual demonstra ser detentora de capacidade financeira para realizar o recolhimento das custas processuais. 4. Dessa forma, ausentes os pressupostos legais e com fulcro no art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil, INDEFIRO o pedido de concessão da assistência judiciária gratuita. 5. Por outro lado, o artigo 468, § 6º da CNGC, assim dispõe: “O juiz, atento às circunstâncias e peculiaridades do caso concreto, após analisar o pedido de gratuidade e considerar pertinentes as alegações, poderá, mediante decisão fundamentada, conceder o direito ao parcelamento de despesas processuais que o beneficiário tiver de adiantar no curso do procedimento.” (grifei). 6. Com efeito, em que pese o autor não comprovar o direito ao deferimento da gratuidade, verifico a possibilidade de se conceder o benefício de parcelamento da taxa judiciária e das custas processuais, de modo a garantir o seu direito de acesso à jurisdição. 7. Ante o exposto, AUTORIZO o parcelamento da taxa e custas judiciárias iniciais, em 06 (seis) parcelas mensais, devendo a embargante comprovar o pagamento da primeira parcela, no prazo de 15 (quinze) dias, advertindo-o que a inércia importará na extinção do feito (art. 485, IV, do CPC). 8. Para tanto, deverá a embargante solicitar o parcelamento diretamente ao DCA-Departamento de Controle e Arrecadação do TJ/MT, através do e-mail dca@tjmt.jus.br, a fim de que tomem as providências devidas para possibilitar o recolhimento das custas. 9. Uma vez recolhida a primeira parcela, venham-me conclusos os autos para análise do pedido inicial. 10. Consigno que a prolação da sentença fica condicionada ao recolhimento de todas as parcelas, sem a qual o feito será extinto sem julgamento do mérito.” A Agravante sustenta que é pessoa natural, encontra-se desempregada e não possui condições financeiras de arcar com as custas processuais sem prejuízo de sua subsistência. Afirma que sua CTPS digital comprova a ausência de vínculo empregatício desde 02/09/2024, data da rescisão contratual com a empresa Agropecuária Maggi Ltda., bem como que a declaração de hipossuficiência goza de presunção de veracidade, nos termos do art. 99, § 3º, do CPC. Aduz que a decisão agravada se baseou exclusivamente na declaração de Imposto de Renda do exercício 2025, ano-calendário 2024, que…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMT
O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.