Processo 1024179-90.2026.8.11.0000

TJMT • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
1024179-90.2026.8.11.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Quinta Câmara de Direito Privado
Última publicação
09/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Gabinete 2 - Quinta Câmara de Direito Privado Recurso de Agravo de Instrumento n. 1024179-90.2026.8.11.0000 Agravante: ANDERSON NEVES SOUZA Agravado: BANCO BMG S/A DECISÃO MONOCRÁTICA Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto por ANDERSON NEVES SOUZA contra a decisão proferida pela Dra. Ana Cristina Silva Mendes, MM. Juíza de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de Cuiabá, nos autos da Ação de Exibição de Documentos c/c Tutela de Urgência n. 1011714-23.2026.8.11.0041, ajuizada em face do BANCO BMG S/A, que indeferiu o pedido de gratuidade da justiça, sob o fundamento de que os documentos trazidos evidenciam capacidade econômica incompatível com o benefício, notadamente em razão de o autor auferir renda bruta superior a R$ 14.000,00 e apresentar Declaração de Imposto de Renda com rendimentos anuais superiores a R$ 151.000,00, determinando o recolhimento das custas no prazo de 05 dias, sob pena de indeferimento da petição inicial (ID. 235024138, na origem). Em suas razões (ID. 372376376), o Agravante sustenta, em síntese, que não possui condições financeiras de arcar com as custas processuais sem o efetivo prejuízo de seu sustento e de sua família, alegando que, embora receba valor bruto razoável, sua renda líquida é consumida por diversas despesas mensais que totalizam mais de R$ 20.000,00, das quais a expressiva maioria advém de faturas de variados cartões de crédito, além de possuir 4 (quatro) dependentes. Com tais argumentos, pugna pela antecipação da tutela recursal ou atribuição de efeito suspensivo para obstar o cancelamento da distribuição e, no mérito, requer a reforma definitiva da decisão agravada para o deferimento da justiça gratuita. Recurso tempestivo e o preparo dispensado, por ora, tendo em vista ser a própria concessão da gratuidade da justiça a matéria de fundo debatida neste agravo (STJ. AgRg nos EREsp n. 1.222.355/MG). É o relatório. Decido. De proêmio, consigno a plena viabilidade do julgamento monocrático do presente recurso, porquanto a matéria devolvida a esta Corte encontra ressonância em entendimento dominante e pacificado na jurisprudência pátria, além de ser prescindível a angularização processual na origem neste momento, o que atrai a incidência do art. 932, VIII, do CPC, c/c Súm. n. 568 do STJ. Na hipótese vertente, insurge-se a Agravante contra decisão que indeferiu o pedido de justiça gratuita e determinou o recolhimento das custas de ingresso, a ser realizado no prazo de até 15 dias, sob pena de extinção, nos seguintes termos: “(...) Trata-se de AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS COM PEDIDO DE TUTELA EM CARÁTER DE URGÊNCIA, proposta por ANDERSON NEVES SOUZA em face de BANCO BMG S.A. Por ocasião do despacho anterior (ID 226336667), foi determinada a intimação do autor para apresentar documentos que comprovam a sua situação de hipossuficiência. Na sequência, o autor apresentou holerites, declaração de IRPF e diversos comprovantes de gastos (ID 229715978). A parte ré apresentou constelação (ID 234533242). É o relatório. Decido. O indeferimento da gratuidade de justiça é medida que se impõe. Sobre o tema, o art. 98 do Código de Processo Civil dispõe que a Justiça Gratuita será concedida à pessoa natural com insuficiência de recursos para pagar as custas processuais. Entretanto, diante dos abusos perpetrados por pessoas que possuem condições financeiras de arcar com tais despesas sem prejuízo de seu sustento e, mesmo assim, não o fazem, a…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMT

O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados