Processo 1024235-26.2026.8.11.0000

TJMT • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
1024235-26.2026.8.11.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Quinta Câmara de Direito Privado
Última publicação
19/08/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO QUINTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO Número Único: 1024235-26.2026.8.11.0000 Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Assunto: [Indenização por Dano Moral] Relator: Des(a). SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA Turma Julgadora: [DES(A). SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA, DES(A). MARCIO APARECIDO GUEDES, DES(A). MARCOS REGENOLD FERNANDES] Parte(s): [GAIA DE SOUZA ARAUJO MENEZES - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), MARTUZALEM DE SOUZA JUNIOR - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (AGRAVANTE), JAQUELINE PROENCA LARREA MEES - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. - CNPJ: 17.895.646/0001-87 (AGRAVADO), CELSO DE FARIA MONTEIRO - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO)] A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a QUINTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a). SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, DESPROVEU O RECURSO. E M E N T A AGRAVANTE(S): MARTUZALEM DE SOUZA JUNIOR AGRAVADO(S): UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. Ementa: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. PLATAFORMA DIGITAL DE TRANSPORTE. DESATIVAÇÃO DE CADASTRO DE MOTORISTA PARCEIRO. APONTAMENTO CRIMINAL. AUTONOMIA PRIVADA. LIBERDADE CONTRATUAL. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 300 DO CPC. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu pedido de tutela de urgência em ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais e lucros cessantes, ajuizada com o objetivo de obter a reativação do cadastro do agravante na plataforma digital da agravada, desativado em razão da identificação de apontamento criminal em bases públicas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se a desativação unilateral do cadastro do motorista parceiro, fundada em apontamento criminal arquivado e sem condenação, revela, em cognição sumária, probabilidade de ilicitude apta a justificar a reativação imediata da conta; e (ii) estabelecer se estão presentes, de forma cumulativa, a probabilidade do direito e o perigo de dano exigidos pelo art. 300 do Código de Processo Civil para a concessão da tutela de urgência. III. RAZÕES DE DECIDIR O agravo de instrumento comporta apenas cognição sumária, restringindo-se à verificação da presença dos requisitos da tutela de urgência, sem exame definitivo da licitude da desativação contratual, matéria que demanda instrução probatória e cognição exauriente. A relação jurídica entre motorista parceiro e plataforma digital possui natureza cível, rege-se pelos princípios da autonomia privada e da força obrigatória dos contratos, sendo inaplicável o Código de Defesa do Consumidor. A cláusula contratual aceita pelo motorista autoriza verificações periódicas de segurança e a desativação do cadastro diante da identificação de apontamentos criminais, critério mais amplo que a exigência legal de certidão negativa de antecedentes criminais prevista no art. 11-B, IV, da Lei nº 13.640/2018. A extinção da punibilidade pela prescrição não elimina o apontamento existente em bases públicas nem afasta, em cognição sumária, a validade da cláusula contratual que autoriza a avaliação de risco pela plataforma. Não se evidencia a probabilidade do direito, pois a desativação encontra respaldo contratual e a análise definitiva acerca dos limites da autonomia privada, da boa-fé objetiva e da proporcionalidade deve ser…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMT

O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados