Processo 1024336-86.2024.8.11.0015
TJMT • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE SINOP SENTENÇA Processo: 1024336-86.2024.8.11.0015. AUTOR: EVAIR APARECIDO SILVA REU: MERCANTIL DO BRASIL FINANCEIRA S.A. CRÉDITO FIN E INVEST Trata-se de ação desconstitutiva para revisão contratual interposta por Evair Aparecido Silva em desfavor de Mercantil do Brasil Financeira S.A. Crédito Fin E Invest, partes devidamente qualificadas. A parte autora, narra na inicial (Id. 172202198), que junto ao banco réu, firmou os contratos de empréstimo nº 998000333480, 998000416702, 998000258453 e 998000285537, nos valores financiados de R$ 361,18 (trezentos e sessenta e um reais e dezoito centavos), R$ 490,55 (quatrocentos e noventa reais e cinquenta e cinco centavos), R$ 814,99 (oitocentos e quatorze reais e noventa e nove centavos) e R$ 6.309,60 (seis mil, trezentos e nove reais e sessenta centavos), respectivamente. Os referidos foram firmados em 36 (trinta e seis) parcelas, com taxas de juros remuneratórios de 19,85% a.m e 778,32% a.a. Aduz que as taxas cobradas são abusivas, pois a taxa média de mercado na época da contratação era significativamente inferior. Informa que o Custo Efetivo Total (CET) cobrado destoa do pactuado, configurando onerosidade excessiva e desvantagem exagerada, comprometendo sua subsistência, uma vez que as parcelas são descontadas diretamente de sua conta bancária onde recebe benefício previdenciário. Ao final, pleiteou que sejam modificadas as cláusulas contratuais a fim de que incida no caso a taxa de juros média do mercado indicado pelo Banco Central do Brasil, a restituição do quantum total controverso em dobro ou de forma simples, indenização por danos morais, além de ônus sucumbenciais. Na decisão de Id. 182934213, foram deferidos os benefícios da justiça gratuita, bem como determinada a inversão do ônus da prova e designada audiência de conciliação. Devidamente citada, a parte ré apresentou contestação em Id. 189727717, pleiteando, preliminarmente, a inépcia da inicial por pedido genérico e a falta de interesse de agir. No mérito, pugnou pela ausência de abusividade na taxa de juros pactuada, legalidade do contrato firmado livremente entre as partes, impossibilidade de restituição de valores, inexistência de danos morais e inaplicabilidade da inversão do ônus da prova. Por fim, requereu a improcedência dos pedidos do autor. Juntou contratos de empréstimo e extratos (Ids. 189727719 e 189727720). Designada audiência de conciliação, realizou-se em Id. 190247741, e não houve êxito em relação a tentativa de acordo. Intimada, a autora apresentou impugnação a contestação no Id. 190207022. Instados a produzir outras provas, a parte autora requereu a produção de prova pericial contábil (Id. 198226022) e a parte ré requereu o julgamento antecipado do mérito (Id. 198231913). É o relatório. Decido. Na peça de defesa, há preliminares processuais a serem dirimidas antes da análise do mérito. Da inépcia por pedido genérico e ofensa ao art. 330, § 2º, do CPC A parte ré alegou, preliminarmente, a inépcia da petição inicial, sob o argumento de que os pedidos revisionais seriam genéricos. Entretanto, verifica-se que a parte autora indicou expressamente as cláusulas e as taxas de juros que pretende revisar, bem como apontou o valor incontroverso baseado na taxa média do Banco Central para o período. Assim, rejeito a preliminar. Da falta de interesse de agir A parte ré sustentou a falta de interesse de agir por ausência de requerimento administrativo prévio. Entretanto,…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMT
O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.