Processo 1024359-09.2026.8.11.0000
TJMT • Habeas Corpus Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL Número Único: 1024359-09.2026.8.11.0000 Classe: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) Assunto: [Ameaça, Violência Doméstica Contra a Mulher, Habeas Corpus - Cabimento] Relator: Des(a). FRANCISCO ALEXANDRE FERREIRA MENDES NETO Turma Julgadora: [DES(A). FRANCISCO ALEXANDRE FERREIRA MENDES NETO, DES(A). ANTONIO HORACIO DA SILVA NETO, DES(A). PAULO SERGIO CARREIRA DE SOUZA] Parte(s): [AYRTON CAMPOS MOREIRA - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), NILSON DO CARMO SILVA - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (PACIENTE), Juizo Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (IMPETRADO), AYRTON CAMPOS MOREIRA - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (IMPETRANTE), ROSANGELA MARIA CARDOSO - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (TERCEIRO INTERESSADO), JUIZO DA 1ª VARA ESPECIALIZADA DE VIOLENCIA DOMESTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE VARZEA GRANDE (IMPETRADO), MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO - CNPJ: 14.921.092/0001-57 (TERCEIRO INTERESSADO)] A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a). ANTONIO HORACIO DA SILVA NETO, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, DENEGOU A ORDEM. E M E N T A HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) 1024359-09.2026.8.11.0000 EMENTA: DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. CRIME DE AMEAÇA. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO JURISDICIONAL. SUPERVENIÊNCIA DE DECISÃO. PERDA DE OBJETO. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. AMEAÇA DE MORTE NA PRESENÇA DE AGENTES PÚBLICOS. REITERAÇÃO DELITIVA. PACIENTE CONDENADO POR TENTATIVAS DE HOMICÍDIO. DESCUMPRIMENTO DE MONITORAMENTO ELETRÔNICO. INSUFICIÊNCIA DE MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. RETRATAÇÃO DA VÍTIMA. IRRELEVÂNCIA NO CICLO DE VIOLÊNCIA. ADITAMENTO À INICIAL APÓS PARECER MINISTERIAL. IMPOSSIBILIDADE. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E DENEGADA. I. Caso em exame 1. Habeas Corpus com pedido liminar impetrado em favor de paciente preso preventivamente pela suposta prática do crime de ameaça (art. 147, CP) no âmbito doméstico. O impetrante sustenta omissão jurisdicional na análise do pedido de revogação da prisão, ausência de contemporaneidade, desproporcionalidade da medida e suficiência de cautelares diversas, ressaltando a existência de condições pessoais favoráveis. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar: (i) se persiste a alegada omissão jurisdicional; (ii) se a prisão preventiva está fundamentada em elementos concretos de risco à ordem pública e à integridade da vítima; (iii) se as medidas cautelares alternativas são adequadas à espécie; e (iv) se é admissível a inovação de fundamentos após a impetração. III. Razões de decidir 3. A tese de omissão jurisdicional encontra-se superada, uma vez que o magistrado de origem já proferiu decisão indeferindo o pedido de revogação da prisão preventiva, operando-se a perda de objeto neste ponto. 4. A manutenção da custódia cautelar justifica-se pela gravidade concreta da conduta, evidenciada pelo modus operandi, consistente em ameaças de morte proferidas contra a companheira inclusive na presença de guardas municipais. 5. O risco de reiteração delitiva é patente, visto que o paciente ostenta duas condenações definitivas por tentativa de homicídio e cometeu o novo delito enquanto estava sob monitoramento eletrônico (tornozeleira), demonstrando a ineficácia das medidas menos gravosas. 6. No…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMT
O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.