Processo 1024376-19.2026.8.11.0041

TJMT • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
1024376-19.2026.8.11.0041
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
10ª Vara Cível de Cuiabá
Última publicação
07/05/2026

Última movimentação

Vistos. Trata-se de ação de obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência, ajuizada por A.L.A.D.S., representada por Adriana dos Santos Arruda, em desfavor de Unimed Cuiabá Cooperativa de Trabalho Médico, na qual alega ser portadora de Transtorno do Espectro Autista (TEA) Nível 3 de suporte (CID 10: F84.0), tendo seu médico prescrito o uso contínuo do medicamento REUNI CBD NANO FULL SPECTRUM 800MG. Informa que obteve autorização da ANVISA para importação do medicamento, conforme cadastro válido até 15.12.2027, porém a requerida negou a cobertura administrativa sob o argumento de exclusão de medicamento domiciliar e ausência do fármaco no rol da ANS. Requer, em sede de tutela de urgência, que a requerida seja compelida a custear integralmente o tratamento com o medicamento à base de canabidiol por tempo indeterminado ou até quando perdurar a prescrição médica, sob pena de aplicação de multa. Decido. A tutela de urgência, como sabido, será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, conforme dispõe o art. 300 do Código de Processo Civil. No caso em análise, apesar dos argumentos trazidos pelo requerente, não vislumbro a presença dos requisitos necessários para a concessão da medida liminar pretendida, pelos fundamentos que passo a expor. Inicialmente, não obstante a relevância da medicação para o tratamento da parte autora e a indiscutível necessidade de seu uso, o Superior Tribunal de Justiça pacificou entendimento no sentido de que é lícita a exclusão, na saúde suplementar, do fornecimento de medicamentos para tratamento domiciliar, salvo exceções específicas previstas na legislação, conforme julgado recente: “EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PLANO DE SAÚDE . FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS DE USO DOMICILIAR. CANABIDIOL, ARIPIPRAZOL E RISPERIDONA. ALEGADA OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E ERRO DE PREMISSA. INOCORRÊNCIA. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.[...] Embargos de declaração opostos contra acórdão que deu parcial provimento à apelação interposta por operadora de plano de saúde, para excluir da condenação a obrigação de fornecimento dos medicamentos de uso domiciliar prescritos ao autor, menor diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista (TEA), Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH) e Transtorno Opositor Desafiador (TOD), mantendo-se os demais capítulos da sentença.[...] “1. Não há omissão, contradição ou erro de premissa em acórdão que, de forma fundamentada, reconhece a inexigibilidade de cobertura de medicamentos de uso domiciliar por plano de saúde, com base em vedação legal expressa. Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito da decisão, ainda que opostos com o propósito de infirmar a conclusão adotada pelo órgão julgador.”[...]” (TJ-MT - Embargos De Declaração Cível: 10019988420258110015, Relator.: Sebastiao de Arruda Almeida, Data de Julgamento: 24/03/2026, Quinta Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 27/03/2026) DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO À BASE DE CANABIDIOL PARA TRATAMENTO DE TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA). MEDICAMENTO DE USO DOMICILIAR. SEM REGISTRO NA ANVISA TEM 990 STJ. IMPOSSIBILIDADE DE CUSTEIO PELA OPERADORA.RECURSO DESPROVIDO I. Caso em exame 1 Trata-se de apelação interposta por Maria Alice Monteiro Alexandrino, representada por sua genitora, contra sentença que indeferiu pedido de custeio do medicamento…

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